O presidente Jair Bolsonaro editou ontem, 1º de março, o decreto 10.638 e a Medida Provisória (MP) 1.034, que zeram as alíquotas de impostos federais para o gás liquefeito de petróleo (GLP) e o PIS e Cofins para diesel.
O decreto reduz as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre a importação e comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação. Até 30 de abril de 2021, essas taxas serão zeradas para o óleo diesel e suas correntes.
Para compensar essas reduções de impostos, foi editada também a MP 1.034, que majora a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquid (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, e também reduziu o desconto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência.
A MP também revogou a tributação especial relativa à nafta e outros produtos destinados a centrais petroquímicas.
Outro ponto da MP instituiu um crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade social para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas e vacinação.
As fabricantes desses produtos médicos hospitalares poderão deduzir na apuração desses tributos o crédito presumido apurado até 31 de dezembro de 2025.