Consórcio vencedor do Lote 1 do leilão de transmissão apresenta documento falso e é desabilitado pela Aneel

Camila Maia

Autor

Camila Maia

Publicado

08/Fev/2021 16:27 BRT

O consórcio Agronegócioaltaluzbrasil, que havia vencido a disputa pelo Lote 1 do leilão de transmissão realizado em dezembro do ano passado, foi desabilitado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), depois da descoberta de que apresentaram um título da dívida falso no processo de habilitação.

A empresa, desconhecida no setor de energia, havia oferecido uma receita anual permitida (RAP) de R$ 21,381 milhões, desáfio de 61,8% ante o valor máximo estabelecido pelo edital, de R$ 55,971 milhões. Assim, desbancou concorrentes de peso, como Neoenergia, State Grid e Energisa. 

Inicialmente, a Comissão Especial de Licitações da Aneel verificou que o consórcio não apresentou, no prazo, a íntegra dos documentos exigidos para a qualificação econômico-financeira.

Para comprovar o patrimônio líquido mínimo exigido para a habilitação no leilão, o consórcio utilizou uma Letra do Tesouro Nacional emitida em 1973 para realizar seu aumento de capital. Questionado pela Aneel, o Ministério da Economia enviou correspondência informando que o título usado pela empresa vencedora do leilão no processo de habilitação era falso.

O consórcio alegava ter uma Letra do Tesouro Nacional emitida em 14 de junho de 1973, com valor de face de 10 milhões de cruzeiros, para fundamentar o aumento de capital da empresa, no valor atualizado de R$ 48 bilhões.

Na documentação encaminhada pelo consórcio, contudo, foram constatadas divergências de valores, pois havia sinalização de que o valor era de 10 bilhões de cruzeiros. Questionado, o Tesouro Nacional constatou que a Letra de Tesouro Nacional nunca foi emitida, se tratando de um título falso. O Ministério da Economia destacou ainda que todas as Letras do Tesouro emitidas na década de 1970 apresentavam prazo máximo de 365 dias e foram resgatadas nos respectivos vencimentos.

Para o advogado Gustavo de Marchi,  sócio do Décio Freire Advogados e presidente da comissão de energia do Conselho Federal da OAB, o evento reforça a necessidade de se repensar o modelo dos leilões de transmissão de energia elétrica no Brasil. "Essa é uma boa oportunidade para discutir o tema na consulta pública 71/2020, que trata do aprimoramento do edital do leilão de transmissão de 2021", disse. O processo está na pauta da reunião ordinária da diretoria da Aneel dessa terça-feira, 9 de fevereiro.

Pelas regras do edital, no caso de inabilitação da proponente vencedora, poderão ser convocadas, mediante a conveniência do interesse público, as demais proponentes, sucessivamente e segundo a ordem crescente dos valores dos lances ofertados. A segunda colocada no certame havia sido a State Grid, que ofereceu deságio de 46,07% em relação à RAP máxima. A Aneel deve convocar a empresa nos próximos dias. 


(Atualizado às 14h40, em 08/02/2021)