Robson Lazzari escreve: O custo tributário estadual da energia

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Publicado

19/Mar/2021 15:00 BRT

Por: Robson Lazzari

O custo da energia elétrica, popularmente conhecida como conta de luz, é um dos principais entre os custos e despesas das empresas e residências no Brasil. Em pleno início de 2021, este custo está em destaque nas mídias, devido ao possível aumento médio de 13% na tarifa de energia previsto pela Agência de Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e aos anúncios do governo federal para conter aumentos neste setor.

Aumentos na tarifação de energia afetam diretamente a base de cálculo dos impostos da fatura de energia – ICMS e PIS e Cofins. Na composição deste cálculo apresenta-se a incorporação dos mesmos tributos sobre sua própria base de cálculo, determinando um aumento real ainda maior para o consumidor.

Consumidores comerciais e residências são os consumidores finais para fins tributários, estes são os que absorvem os maiores impactos em qualquer aumento. No Rio Grande do Sul, para essas classes, a alíquota é de 30%, sendo a efetiva ainda maior, pois com a incorporação do imposto na sua própria base de cálculo, tem-se uma alíquota efetiva de 42,86% de ICMS sobre o custo final da energia consumida. De todos os itens da conta de energia certamente o estado é o que recebe a maior fatia. Em outros estados do Brasil esta conta não é muito diferente com alíquotas de ICMS geralmente entre 25% a 32%.

O ICMS para as indústrias, tem impacto majoritário no fluxo de caixa, pela maior saída de caixa no pagamento mesmo que após haja a compensação do ICMS no seu crédito. Muitas empresas detém o direito de crédito de ICMS sobre o consumo efetivo de energia elétrica da parte industrial, conforme determinação federal (lei complementar 87/96). Importante ressaltar que a tomada de crédito só é possível com a devida comprovação do consumo, atualmente a única alternativa viável é o Laudo Técnico de Consumo de Energia (laudo de ICMS sobre energia) assinado por wngenheiro terceirizado devidamente credenciado no CREA.

No contexto de alíquotas reais elevadas, tornasse evidente o porquê da energia elétrica estar entre as três classes econômicas de maior arrecadação dos estados – sendo estes: telecomunicação, combustíveis e energia. Quem absorve todo esse impacto tributário no final das contas são os consumidores finais, tanto no consumo residencial de energia elétrica como também na aquisição de produtos, os quais têm embutido no preço todo custo de energia e de tributação até estar disponível para consumo.

O elevado custo real e tributário da energia impacta consideravelmente na competitividade dos negócios que são obrigados a repassar este custo em seus produtos. Para exemplificar, negócios como mercados, universidades, hospitais e todo o comercio pagam em suas faturas de energia cerca de 42,86% de seu custo apenas para o estado do Rio Grande do Sul.

A redução do custo tributário da energia por meio da mudança de alíquota não é algo possível de se conseguir para a maioria dos negócios. Por isso, o que as empresas podem e devem trabalhar é na base de cálculo do tributo. É nesse ponto onde o mercado livre de energia é uma solução viável para a redução de custos.

Atualmente no Brasil estamos chegando perto da marca de 11 mil agentes cadastrados neste mercado dentro da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) – com a incrível média de 145 adesões de consumidores por mês no ano de 2020.

A gestora de energia é o agente de mercado especializado para viabilizar a entrada no mercado livre de energia e obter o máximo de benefício neste segmento. Na composição do custo de energia existem vários fatores a serem considerados em todas as etapas deste a geração, passando pela distribuição e transmissão até o consumo efetivo. Como tipos de energia, custos inerentes ao Sistema Interligado Nacional (SIN), encargos, submercados de energia e entre outras questões técnicas até a formação do custo final da empresa.

Um exemplo da importância desta avaliação por uma gestora e do benefício do mercado livre de energia é o caso do desconto da TUST/TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão. Com cerca de 50% a 100% de redução de custos de transmissões na compra de energia de fontes incentivadas. No entanto este benefício já foi muito maior, em praticamente todos estados do Brasil foi instituído a cobrança da subvenção tarifária, na qual cobra ICMS sobre o preço sem considerar o desconto obtido por uso de fontes incentivadas de energia. No caso do RS, está mudança de forma de cobrança iniciou em março de 2019. Com esta oneração o cálculo da alíquota efetiva de ICMS é elevado a patamares ainda mais altos.

No entanto a opção do mercado livre de energia ainda está limitada para consumidores com demanda mínima de 500kW em planta única ou somadas na raiz do CNPJ. Consumidores residências ou de pequeno porte ainda não tem alternativas para reduzir sua conta de energia e dependem de mudanças na legislação e de redução do custo de manutenção do estado. O governo federal pode vir a influenciar nos reajustes e no custo da operação, entretanto é indissociável o tamanho da parcela que o estado tem no custo de energia por meio do ICMS.

O custo tributário estadual, entre todas as particularidades de cada unidade federativa, segue a mesma diretriz nacional na qual o consumidor final é quem paga pelo sistema oneroso. O atual patamar das alíquotas está num nível elevadíssimo, com intuito arrecadatório, que contribui para carregar o peso de cada estado. Dentro do alcance ativo, as empresas podem em conjunto com uma boa gestora montar uma estratégia de redução de custos, que geralmente fica entre 20% a 30%, incluindo um laudo assertivo para o crédito de ICMS no caso das indústrias. Assim minimizam os efeitos do estado em seu custo de energia.

Robson Lazzari é contador da Ludfor Energia

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