Arbitragem sobre linhão Manaus-Boa Vista depende de emissão de licença pelo Ibama

Camila Maia

Autor

Camila Maia

Publicado

15/Abr/2021 20:00 BRT

A instauração do procedimento de arbitragem entre a Transnorte Energia (TNE), concessionária responsável pela construção da linha de transmissão que vai interligar Roraima ao país, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), depende da emissão da licença de instalação para o projeto pelo Ibama.

A proposta de arbitragem, que terá a finalidade de solucionar o impasse sobre o contrato de concessão e garantir a continuidade do empreendimento, será submetida à diretoria da Aneel na reunião ordinária da próxima terça-feira, 20 de abril.

A MegaWhat teve acesso à minuta do compromisso arbitral, que prevê que, se não for emitida a licença de instalação até 180 dias depois da assinatura do documento, será retomado o curso da ação que corre na Justiça pedindo a caducidade do contrato, a pedido da própria TNE.

Apelidado de linhão do Tucuruí, a linha de transmissão Manaus-Boa Vista foi licitada em 2011 e vencida pela TNE, que tem como sócios Alupar, com 51%, e Eletronorte, com 49%. O empreendimento deveria ter entrado em operação em 2015, mas as obras não saem do papel por conta dos problemas no licenciamento ambiental.

Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro se comprometeu com a construção da linha de transmissão, recomendando a obra como de interesse da Política de Defesa Nacional. O projeto foi também qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

Diante dos esforços para avançar no licenciamento, a TNE foi à Aneel pedir a readequação do contrato. A agência aprovou um aditivo contratual com uma Receita Anual Permitida (RAP) de R$ 275,56 milhões, a ser paga ao longo de 19,5 anos.

A TNE, por sua vez, pleiteou uma RAP de R$ 395,66 milhões, a ser paga por 27 anos a partir da entrada do projeto em operação comercial. Segundo a concessionária, o reajuste é necessário por exigências do projeto feitas pelos órgãos ambientais, como o alteamento de torres.

Como a agência manteve o entendimento inicial, a TNE foi à Justiça pedir a caducidade do contrato e o recebimento de indenizações pelos investimentos já feitos. A liminar foi acatada em março, mas a companhia e a Aneel seguiram discutindo um acordo que permitisse a continuidade das obras, já que uma relicitação seria um processo mais longo. 

A proposta da TNE prevê que a arbitragem seja instaurada seguindo as regras da Câmara de Comércio Internacional (CCI). A eventual improcedência do pedido de reequilíbrio do contrato não alterará o aditivo firmado em 2019, que elevou a RAP para R$ 275,5 milhões.

Se a TNE sair vencedora no processo, a sentença arbitral é que vai determinar o valor e a forma de recomposição financeira, se será por meio de um ajuste ou por adicionais na RAP do contrato. Até 60 dias depois da sentença, precisará ser assinado o aditivo contratual. 

Após a emissão da licença de instalação pelo Ibama, a TNE vai submeter o compromisso arbitral proposto. Em até 60 dias, a empresa terá que submeter o pleito administrativo de reequilíbrio do contrato. A Aneel terá 120 dias para responder. Se a TNE discordar da decisão, poderá ser instaurado o procedimento arbitral. Serão três árbitros, um indicado por cada parte e um terceiro a ser indicado em consenso.

No caso de acordo, a ação judicial movida pela TNE para extinguir o contrato de concessão será extinta.  


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