Proposta para segunda fase de consulta sobre usinas híbridas tem pedido de vistas

Natália Bezutti

Autor

Natália Bezutti

Publicado

18/Mai/2021 21:00 BRT

O diretor Efrain Cruz pediu vistas do processo que trata da abertura da segunda fase da consulta pública nº 61/2020, que trata das regras para contratação de empreendimentos híbridos de geração, retirando a discussão da pauta da reunião de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desta terça-feira, 18 de maio. Sem explicar o motivo, o diretor disse que iria aprofundar os estudos sobre a proposta, e que poderia retomar a deliberação ainda na reunião de hoje. No entanto, até a publicação desta matéria, o assunto não havia retornado para a ordem de votação.

A primeira fase da consulta recebeu 141 contribuições, de 28 participantes, sendo que metade foi aceita ou parcialmente aceita. Entre os aprimoramentos realizados, e especificamente quanto às regras de geração, houve melhoria textual, que alterou o termo “faixa de potência injetável” para faixa de potência para fins de contratação de uso do sistema”.

Também foi dada maior clareza sobre à restrição de combinação entre usinas. O impedimento só se aplicará para os casos de usinas existentes, enquanto para usinas novas, a combinação será permitida. Dessa forma, a agência declara que não repassa custos aos demais usuários, bem como a definição das faixas de potência.

Além disso, a proposta para a segunda fase conta com um alinhamento sobre o fim dos descontos de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust). Neste caso, o intuito é proporcionalizar o desconto com base na energia efetivamente gerada.

e permissão para contratação com consumidor especial, desde que a medição seja individualizada e limitada à energia de fonte incentiva.

Ainda quanto às regras de geração, foi permitida a combinação de hidráulicas do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), desde que haja a garantia física e medições individualizadas por fonte, da mesma forma que para a contratação com consumidor especial, acrescentada à limitação de energia de fonte incentivada.

Quanto às regras de contratação de uso, os aprimoramentos trataram dos montantes de contratação, sendo: estabelecimento no ato de outorga do valor declarado pelo usuário na sua faixa de potência; aumento pode ser dado mediante parecer de acesso específico; limitado a um aumento de MUST para o ano civil; e possibilidade de redução uma vez ao ano, em até 5%, de forma não onerosa.

Sobre o desconto de Tust, será proporcional à produção de energia de cada fonte. Regras de ultrapassagem e cortes de geração no ponto de acesso, seguem os regramentos já existentes.

As condições de contorno de contratação de uso visam o aproveitamento otimizado do uso da rede e não o aproveitamento da tarifa estabilizada do empreendimento, evitando externalidades negativas no uso da tarifa.