Aneel prorroga para setembro proibição de corte por inadimplência para consumidores baixa renda

Camila Maia

Autor

Camila Maia

Publicado

15/Jun/2021 13:35 BRT

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou a validade da resolução que proíbe o corte por inadimplência para consumidores de baixa renda por 90 dias, até 30 de setembro de 2021. A decisão unanime foi tomada na reunião ordinária da diretoria dessa terça-feira, 15 de junho.

A resolução 928/2021, aprovada em 26 de março, reconheceu que a pandemia afeta de forma mais intensa a parcela mais vulnerável da população. O texto valeria até o fim de junho.

"Tal medida demonstra sensibilidade frente ao cenário que estamos enfrentando", disse o voto do relator do processo, o diretor Hélvio Guerra, se referindo à proposta de prorrogar sua validade. O diretor relatou ainda estar em contato frequente com as distribuidoras de energia, a fim de adotar medidas que proporcionem condições favoráveis para o desenvolvimento do mercado de energia com benefício da sociedade. 

O diretor reforçou que a vedação do corte de energia não deve ser entendida como um estímulo à isenção do pagamento pelo uso da energia elétrica, mas uma ação reguladora que visa garantir a continuidade do fornecimento aos mais vulneráveis e que sofrem mais com os efeitos da pandemia.

Para mitigar os impactos para as distribuidoras, a Aneel propôs a suspensão da exigibilidade do pagamento de compensações por transgressão dos indicadores de continuidade do serviço enquanto durar a proibição do corte por inadimplência dos consumidores de baixa renda.

O prazo para que as distribuidoras façam os pagamentos por não atendimento dos indicadores de continuidade individual e conformidade de tensão também foi prorrogado hoje, passando de dezembro deste ano para 31 de março de 2022.

A validade da resolução poderá ser prorrogada novamente. Segundo o diretor Sandoval Feitosa, que relatou o processo em março, a Aneel vai revisitar o assunto em setembro, "e certamente tomaremos a decisão que o momento exigir."