Operação excepcional é adotada para reservatórios de Furnas, Mascarenhas de Moraes e São Francisco

Jade Stoppa Pires

Autor

Jade Stoppa Pires

Publicado

15/Jun/2021 13:55 BRT

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) resolveu, em reunião realizada ontem, dia 14 de junho, incluir condições complementares à outorga para operação dos reservatórios de Furnas e Marechal Mascarenhas de Moraes. Essa resolução consta no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 15 de junho de 2021.

Essas condições complementares ficarão em vigor até o dia 30 de novembro de 2021, período declarado pela agência como de situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos na bacia hidrográfica do Paraná, onde as usinas estão instaladas.

Segundo a resolução aprovada, o Operador Nacional do Sistema (ONS) deverá adequar a operação de Furnas (1.216 MW) de modo que o reservatório seja operado acima da cota mínima de 754,18 metros e a operação da hidrelétrica de Marechal Mascarenhas de Moraes (476 MW) acima da cota mínima de 655,57 metros, que são equivalentes a 47,38% da capacidade máxima normal de acumulação de cada reservatório e a 15% de seu volume útil para geração de energia elétrica.

Também ficou disposto que a estatal Furnas, responsável pela operação da hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Moraes deverá promover as condições para o funcionamento adequado da travessia de balsas existente no reservatório. Ademais, também compete aos agentes responsáveis pela operação de ambos os reservatórios a articulação com a Marinha do Brasil.

A ANA ainda autorizou a operação excepcional do sistema hídrico do rio São Francisco nos meses de junho a novembro de 2021. De acordo com a resolução, fica autorizada a operação excepcional da hidrelétrica Xingó (527 MW), pela Chesf, de forma que a defluência mínima de 800 m³/s possa ser praticada sem a necessidade de aguardar o primeiro dia útil do mês seguinte.

A decisão foi tomada para permissão da troca de faixa de operação “normal” para a de “atenção” nos meses de junho e julho, quando o reservatório de Sobradinho atingir volume útil inferior a 60%.

Além disso, o texto também permite a prática de vazões máximas médias mensais de 1.500 m³/s em setembro e de 2.500 m³/s nos meses de outubro e novembro, e será suspensa quando o reservatório de Sobradinho atingir volume útil inferior a 40%.

Por fim, ficou disposto que a Chesf deverá promover ampla divulgação do aumento gradual de defluências a serem praticadas pelas usinas de Sobradinho, Itaparica, Complexo de Paulo Afonso e Xingó, bem como deverá agir em conjunto com a Marinha do Brasil.