Regulador altera regras de expurgos de indisponibilidade de usinas do MRE

Camila Maia

Autor

Camila Maia

Publicado

17/Ago/2021 21:37 BRT

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma alteração no Anexo 1 da resolução normativa 614/2014, que trata dos expurgos de indisponibilidade de usinas. Uma das mudanças, defendida pelas usinas, foi flexibilização do prazo para expurgo por proliferação do mexilhão dourado e de plantas aquáticas em hidrelétricas.

Ao expurgar essas indisponibilidades, a degradação das hidrelétricas do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) é reduzida, e a garantia física considerada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) fica mais próxima da real. "O expurgo por indisponibilidade no MRE tem consequências comerciais ao deixar o agente menos exposto no mercado de curto prazo", disse a diretora Elisa Bastos, relatora do processo.

Em 2019, foi instaurada uma consulta pública para discutir o tema, a fim de atingir maior equilíbrio na realocação do MRE e debater a exclusão ou não de alguns dos 13 itens passíveis de desconsideração pelo Anexo 1 da resolução 614/2014.

Para a proliferação do mexilhão dourado, havia o limite de 360 horas por unidade geradora nos primeiros 60 meses de operação. As hidrelétricas, contudo, alegavam que o prazo era muito restritivo para o trabalho necessário. Assim, a área técnica da Aneel sugeriu que seja mantido o limite de 360 horas, mas sem o limite de prazo para ser utilizado. Além disso, a franquia agora pode ser utilizada de forma equivalente para a usina, podendo ser usada por qualquer unidade geradora.

Outra mudança foi a inclusão de um novo dispositivo que considera o tempo de 15 minutos para sincronização e obtenção da potência máxima de cada unidade geradora das hidreletricas com despacho centralizado pelo ONS.