Bolsonaro aciona STF sobre omissão do Congresso em deliberar ICMS-combustível

Natália Bezutti

Autor

Natália Bezutti

Publicado

06/Set/2021 12:00 BRT

O presidente da República, Jair Bolsonaro, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) alegando omissão do legislativo para regulamentar a cobrança de ICMS-combustível. Na solicitação, Bolsonaro pede a fixação de prazo de 120 dias para que Congresso Nacional edite lei complementar sobre a cobrança, pelos estados e pelo Distrito Federal.

Segundo o presidente, enquanto não for editada uma lei complementar à Emenda Constitucional (EC) 33/2001, os estados e o Distrito Federal fixarão normas para regular provisoriamente a matéria. “Lamentavelmente, embora transcorridos quase 20 anos desde a promulgação da EC 33/2001, ainda hoje não foi aprovada a legislação complementar”, argumenta.

Bolsonaro argumenta que o impasse legislativo é prejudicial para o país, pois a incidência do ICMS-combustíveis representa uma das maiores fatias da arrecadação tributária brasileira e é uma condicionante relevante no cotidiano do consumidor, dos transportadores e da política energética do país.

“A forte assimetria das alíquotas enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, sustenta.

Embora o Executivo tenha apresentado um Projeto de Lei Complementar (PLC 16/2021) sobre a matéria, que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados em regime de urgência, o presidente argumenta que “as vicissitudes do atual modelo são tão graves” que tornaram necessária a proposição da ação.

O processo foi distribuído à ministra Rosa Weber, que determinou que sejam requisitadas informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de dez dias, contados a partir do dia 3 de setembro, e posteriormente dê conhecimento ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, no prazo de cinco dias.