É inconstitucional decisão estadual para proibir instalações nucleares, decide STF

Natália Bezutti

Autor

Natália Bezutti

Publicado

16/Set/2021 12:56 BRT

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é inconstitucional a legislação da Paraíba que proíbe a implantação de usinas nucleares e o armazenamento de material radioativo no estado. O Supremo seguiu o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), julgando procedente ação em que o procurador-geral da República, Augusto Aras, indica que essa é uma competência exclusiva da União.

O dispositivo impugnado proíbe o depósito de lixo atômico não produzido no estado e, ainda, impede a instalação de usinas nucleares no território. No texto da ação, o procurador-geral defendeu que “inexiste espaço para que estados, Distrito Federal e municípios editem normas paralelas” sobre a temática.

O processo faz parte de um conjunto de ações de controle concentrado propostos pelo PGR, contra legislações de 17 estados e do DF que abordam a temática.

No voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, reiterou todos os pontos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, destacando que a matéria debatida “não é nova no Supremo”. Ela esclareceu que a União já tem instituída a Comissão Nacional de Energia Elétrica (CNEN), responsável pela “expedição de normas de instalações nucleares, transporte de material nuclear e a elaboração de regulamentos referentes à construção e à operação de estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares e a utilizar energia nuclear”. O voto da relatora foi seguido integralmente pelos outros ministros da Corte.

Desenvolvimento nuclear no Brasil

Nesta semana, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, ressaltou a importância da energia nuclear, como uma energia limpa e que garante uma geração firme e contínua, e no apoio à transição energética.

Segundo Albuquerque, estão mantidas as expectativas governamentais do Plano Nacional de Energia (PNE) - que traça a previsão de expansão energética em 30 anos – com crescimento da geração nuclear entre 8 GW 10 GW, o que vai significar 4% da capacidade instalada nacional.

Com o avanço do processo de capitalização da Eletrobras, foi instituída a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar), estatal que abrigará a Eletronuclear e ficará responsável pela comercialização de energia da parte brasileira da Itaipu Binacional, após a segregação dessas empresas da Eletrobras.

As operações com energia nuclear são de responsabilidade da União, e inseridas como de caráter da Defesa Nacional, não podendo contar com a gestão de empresas privadas.