TJ do Mato Grosso derruba incidência de ICMS para micro e minigeração

Natália Bezutti

Autor

Natália Bezutti

Publicado

11/Fev/2022 15:16 BRT

Entendendo não existir circulação jurídica da micro e minigeração de energia elétrica, o órgão especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) acatou por unanimidade, nesta quinta-feira, 10 de fevereiro, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que pedia a suspensão da incidência do ICMS sobre as tarifas de Utilização de Serviços de Distribuição (TUSD) e de Transmissão (TUST) dessas unidades geradoras no estado.

Em seu voto, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro utilizou como base os incisos da resolução normativa nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com o entendimento que a energia injetada na rede da distribuidora e os créditos que a unidade geradora possui, constituem uma relação de “empréstimo” e consequente restituição.

“Embora haja a circulação física da mercadoria, quando a energia elétrica gerada não pode ser estocada, nada indica que haja circulação jurídica da mercadoria. Isso porque, a energia elétrica injetada não deixa o patrimônio jurídico do consumidor, ela é meramente emprestada à distribuidora, gerando um crédito que pode ser utilizado em até 60 meses por meio do sistema de compensação de energia, previsto na resolução normativa nº 482/12012”, disse a desembargadora em seu voto.

A ação foi impetrada pelo deputado estadual Faissal Calil (PV) e pelo Partido Verde. Desde o ano passado, a Assembleia Legislativa do estado tem atuado para que essa geração não fosse passível de tributação.

Em 19 de julho, a assembleia aprovou o projeto de Decreto Legislativo nº 06/2021, isentava de arrecadação do ICMS sobre as tarifas de Utilização de Serviços de Distribuição (TUSD) e de Transmissão (TUST) os micro e minigeradores de energia elétrica.

Antes disso, em 28 de abril, os deputados haviam aprovado em regime de urgência a retirada da cobrança prevista no Projeto de Lei Complementar nº 18/2021, mas o Tribunal de Contas do Mato Grosso (TCE/MT) vetou o projeto, alegando inconstitucionalidade dos deputados.