Senado aprova passagem de LTs em terras indígenas; texto segue para aprovação da Câmara

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Publicado

05/Mai/2022 13:08 BRT

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No Plenário

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 4 de maio, por 60 votos a 4, o projeto de lei que declara a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas como "de relevante interesse público da União". O PLP 275/2019, do senador Chico Rodrigues (União-RR), também prevê indenização para as comunidades indígenas afetadas. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Apesar de a autorização do projeto ser geral, uma das intenções do autor é destravar a extensão a Roraima do Linhão de Tucuruí, integrando o estado ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A linha atravessaria as terras do povo Waimiri-Atroari, na divisa entre Roraima e Amazonas.

“O custo total do empreendimento do linhão é de cerca de R$ 2,3 bilhões e o custo da Conta de Consumo de Combustível, somente para compensar os custos de diesel e gás das termelétricas de Roraima, é de quase R$ 2 bilhões por ano. Ou seja: o custo do empreendimento seria compensado em apenas um ano e meio com o valor hoje pago por todos os consumidores brasileiros para subsidiar termelétricas no meu estado de Roraima”, disse o Rodrigues.

Tanto ele quanto o relator apontaram como outro benefício a substituição da queima de combustíveis fósseis por uma energia mais limpa e eficiente.

Considerada de interesse público da União, a passagem de linhas de transmissão em terras indígenas se enquadraria na exceção da Constituição, que proíbe a ocupação, o domínio e a posse de terras indígenas ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes por não indígenas.

O texto prevê que a declaração de relevância seja feita por decreto do presidente da República. O projeto original não limitava a abrangência dessa declaração, mas o texto aprovado em Plenário especifica que essa regra se refere apenas ao artigo da Constituição que trata de atos de ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas.

A compensação financeira prevista no texto original foi substituída por indenização pela restrição do usufruto das terras, sem prejuízo das demais compensações previstas em lei. Os procedimentos de consulta às comunidades e de cálculo da indenização devem ser regulamentados pelo Poder Executivo.

O senador Paulo Rocha (PT-PA), que havia pedido o adiamento da votação nesta terça-feira (3), se disse satisfeito com as mudanças, que resultaram, em parte, de sugestões feitas por ele.

(Com informações da Agência Senado)