Absolar questiona prazo de 10 dias para consulta pública que vai tratar de benefícios da GD

Jade Stoppa Pires

Autor

Jade Stoppa Pires

Publicado

23/Jun/2022 15:18 BRT

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública, pelo período de dez dias, para tratar a proposta conceitual das diretrizes para valoração dos custos e benefícios da micro e minigeração distribuída. Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), essas diretrizes são importantes pois vão ditar o futuro da GD no país, e o prazo para contribuições foi considerado curto.

“Em se tratando de algo tão crítico para o futuro do setor elétrico brasileiro, é, no mínimo, preocupante essa falta de espaço para os agentes refletirem e submeterem suas propostas, além do fato de o tema requerer uma visão mais holística”, disse Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da Absolar. O coordenador do grupo de GD da entidade, Guilherme Susteras, lembrou que a Lei 14.300/2022, que criou um marco legal para a geração distribuída no país, deu até o início de julho para publicação das diretrizes. Para ele, o fato de o MME ter aguardado cinco meses para abertura da consulta, com prazo de apenas 10 dias para contribuições, “reforça a necessidade de se repensar o processo.”

Representantes da associação terão reunião na tarde dessa quinta-feira com o ministro do MME, Adolfo Sachsida. A conversa foi agendada para discutir a participação da fonte solar fotovoltaica no leilão A-6 deste ano.

No início da semana, a Absolar apresentou um estudo que aponta que mais de R$ 86,2 bilhões em benefícios para o setor elétrico apenas com o crescimento da geração própria até 2031, permitindo uma redução de 5,6% no custo dos consumidores.

A portaria com a criação da consulta pública foi publicada na edição desta quinta-feira, 23 de junho, do Diário Oficial da União. A CP irá considerar os efeitos relativos à expansão da distribuição, da transmissão, da geração e dos serviços ancilares, assim como os efeitos nos encargos e tarifas setoriais.