Leilão das termelétricas da Eletrobras vai contratar usinas no Norte, Piauí e Maranhão

Camila Maia

Autor

Camila Maia

Publicado

24/Jun/2022 12:59 BRT

O ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, publicou portaria com as diretrizes do leilão de reserva que vai contratar 2 GW em termelétricas em 30 de setembro, nos termos da Lei 14.182/2021, que definiu as condições para a privatização da Eletrobras.

O leilão será voltado para a contratação de 1 GW na região Norte, com início de suprimento em 31 de dezembro de 2026, e 1 GW no Nordeste, com início de suprimento em 31 de dezembro de 2027. Os contratos, por disponibilidade, terão prazo de suprimento de 15 anos.

No caso do Nordeste, serão dois produtos, um no Maranhão e outro no Piauí. Os projetos terão, necessariamente, que ficar na região metropolitana de São Luís, no Maranhão, no na região metropolitana do Sudoeste Maranhense. No caso do Piauí, os projetos deverão estar em Teresina ou na Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina.

No Norte, os projetos deverão estar em Belém, Santarém, Macapá, Manaus, Palmas, Gurupi, Rio Branco e Porto Velho, além de suas regiões metropolitanas, quando aplicável.

A sistemática do leilão dará preferência aos projetos que utilizem gás natural produzido na Amazônia Legal e, no Nordeste, que usem gás natural produzido nacionalmente. Deverá ser comprovada a disponibilidade do combustível para operação.

O Custo Variável Unitário (CVU) máximo é de R$ 450/MWh, e a inflexibilidade média anual deve ser de 70%. A diferença entre o valor da receita fixa vinculada ao custo do combustível na geração inflexível anual e a energia associada à geração inflexível não poderá ser superior a R$ 300/MWh. 

Não poderão participar do leilão empreendimentos novos ou existentes, nem projetos que usem combustível diferente de gás natural. Além disso, o edital vai vetar empreendimentos de geração que entrarem em operação comercial até a data de sua publicação. Os projetos não poderão ter sido vencedores de leilões regulados, mesmo ainda não adjudicados, e nem poderão ter contrato de venda de energia ou de potência de reserva de capacidade registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).