PEC do Estado de Emergência é aprovada pelo Congresso; texto prevê estímulos tributários aos biocombustíveis

Natália Bezutti

Autor

Natália Bezutti

Publicado

14/Jul/2022 22:33 BRT

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira, 14 de julho, a Proposta de Emenda à Constituição nº 15/2022 que permite ao governo usar fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, diminuir tributos do etanol, entre outros.

As medidas do Estado de Emergência, para ampliar a destinação de recursos para benefícios sociais, estavam previstas na PEC nº1/2022, e foram apensadas ao texto da PEC nº 15, que originalmente previa apenas estímulos tributários aos biocombustíveis, após parecer do deputado Danilo Forte na Câmara dos Deputados.

A maior parte do montante aprovado, R$ 26 bilhões, será destinado para o Auxílio Brasil. Também estão contemplados R$ 1,05 bilhão para Vale-Gás, R$ 5,4 bilhões para criação de auxílio aos caminhoneiros e R$ 2 bilhões para taxistas, e R$ 3,8 bilhões para compensar os estados que concederem créditos de ICMS para produtores e distribuidores de etanol.

O presidente Jair Bolsonaro discursou no Congresso durante a promulgação do texto e ressaltou dificuldades do período de escassez hídrica, impactando no preço da energia elétrica, além do aumento dos combustíveis, agravada pela guerra no leste europeu.

“[aprovaçãp da PEC] Isso se fará pesar para uma inflação bem menor no próximo ano, até uma deflação. É o Brasil voltando à normalidade, caracterizado no período de pré-pandemia. Momentos difíceis, momentos de guerra, mas com homes e mulheres que são audazes no Parlamento e no Executivo. Tenho muito a agradecer a esse parlamento pelo dia de hoje e também pela aprovação de propostas bastante saudáveis”, disse Bolsonaro.

Dizendo ter retornado do Maranhão, Bolsonaro também falou sobre a energia eólica offshore estar saindo da prancheta no ‘nosso Nordeste’, com uma geração de energia elétrica proporcional a 50 Itaipu’s e como meio para a produção e exportação do hidrogênio verde.

No texto: 

Etanol 

O repasse para o etanol dependerá de estados e Distrito Federal por meio de norma específica, independentemente de deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para conceder créditos presumidos do ICMS a distribuidores e produtores de etanol com o objetivo de manter diferencial competitivo em relação à carga tributária da gasolina.

Os R$ 3,8 bilhões serão pagos somente em 2022, em até cinco parcelas de R$ 760 milhões depositadas mensalmente na conta que recebe recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

O texto determina ainda que, até 31 de dezembro de 2022, a redução de alíquotas de tributos incidentes sobre a gasolina poderá chegar até zero somente se a alíquota do mesmo tributo incidente sobre o etanol também seja fixada em zero.

Biocombustíveis

Quanto aos biocombustíveis, a União e os estados deverão manter em termos percentuais, a diferença de alíquotas aplicáveis a cada combustível fóssil e aos biocombustíveis substitutos em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022.

Isso deverá ocorrer até uma lei complementar definir um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis destinados ao consumo final, por meio de tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, especialmente em relação à Cofins, ao PIS/Pasep e ao ICMS.

Toda vez que as alíquotas de combustíveis fósseis forem mudadas, o mesmo deve ocorrer para os biocombustíveis a fim de manter a diferença anterior. Isso valerá tanto para as proposições legislativas estadual ou federal, quanto para as decisões judiciais com efeito geral. 

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(Com informações da Agência Câmara e Agência Senado)