Resolução estabelece critérios para avaliação de descobertas de petróleo e gás natural

Jade Stoppa Pires

Autor

Jade Stoppa Pires

Publicado

15/Jun/2021 17:42 BRT

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta terça-feira, 15 de junho, resolução que estabelece os requisitos, critérios e procedimentos para a apresentação e aprovação sobre o Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD), o Relatório Final de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (RFAD) e a Declaração de Comercialidade.

A resolução n° 485 estipula um prazo de 60 dias para que a ANP aprove ou solicite esclarecimentos e complementações ao documento. O plano deve contemplar atividades de avaliação que permitam a delimitação das descobertas, assim como a estimativa dos volumes de petróleo ou gás natural in situ e recuperáveis nos reservatórios. Também foram dispostas cláusulas sobre o cronograma e a execução do PAD, delimitando as regras e obrigações das partes.

Sobre a declaração de comercialidade, o documento especifica que será uma decisão unilateral do contratado, aceita pela ANP desde que o RFAD tenha sido aprovado e os demais documentos enviados corretamente.

Ibama

 A Enel Green Power requereu ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a prorrogação da licença de operação da hidrelétrica Cachoeira Dourada (658 MW). O prazo da licença para a usina instalada no estado de Goiás vai até o dia 19 de abril de 2031.