Abradee obtém liminar contra obrigatoriedade da Cosip sem remuneração

Rodrigo Polito

Autor

Rodrigo Polito

Publicado

11/Fev/2021 13:26 BRT

Em meio à agenda de desoneração das tarifas de energia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as distribuidoras abriram uma nova frente de discussão, desta vez relativa à Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública dos Municípios (Cosip). O debate, que se deu no âmbito administrativo no ano passado, passou para a esfera jurídica, em uma controvérsia entre o órgão regulador e as concessionárias, que pode resultar em um ganho estimado de R$ 200 milhões para os consumidores, segundo estimativas da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

Na última semana, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concedeu efeito suspensivo da aplicação da resolução da Aneel número 888, de 2020, para as distribuidoras. A norma, que trata de uma atualização da resolução 414, de 2010, e entrou em vigor em agosto do ano passado, na prática, obriga as distribuidoras a recolherem a Cosip e repassarem os recursos para os municípios, sem cobrar por esse serviço financeiro.

As distribuidoras, no entanto, alegam ter custos para realizar esse tipo de serviço. E acrescentam que, caso não sejam remuneradas, esses custos farão parte das despesas operacionais das concessionárias que, em última instância, são transferidas para o consumidor por meio de reajuste tarifário.

De acordo com a Abradee, caso houvesse a remuneração pelo serviço, o efeito final seria o contrário, pois, pela regulação do setor, parte dos ganhos é compartilhada com o consumidor. Pelos cálculos da entidade, a remuneração desse serviço seria da ordem de R$ 300 milhões por ano, dos quais aproximadamente R$ 200 milhões anuais seriam transferidos para os consumidores, aliviando a pressão tarifária.

Em sua decisão, o desembargador destacou que a controvérsia diz respeito à possibilidade de a Aneel impor às concessionárias de energia elétrica a atividade de arrecadação da Cosip como obrigação decorrente dos contratos de concessão, independentemente de remuneração. O magistrado ressaltou ainda que essa mudança tem repercussão no equilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras e que, por isso, deveria ser precedida de uma análise de impacto regulatório.

“As concessionárias podem prestar um serviço acessório e por ele receber receita. A Cosip corresponde ao rateio do custo do serviço municipal de iluminação pública entre contribuintes selecionados segundo critérios objetivos, pelo legislador municipal ou distrital, com amparo na faculdade que lhe conferiu a emenda constitucional número 39/2002”, afirmou o desembargador, em sua decisão, vista pela MegaWhat. “Cumpre registrar, ainda, a faculdade da cobrança da contribuição na fatura de consumo de energia elétrica [...]. Referida faculdade, contudo, tornou-se obrigação segundo disposto na resolução normativa [888/2020]”, completou.

A Aneel recorreu da decisão.