STF confirma que lei distrital sobre corte de serviços públicos invade competência da União

Natália Bezutti

Autor

Natália Bezutti

Publicado

18/Fev/2021 13:30 BRT

A suspensão do fornecimento de serviços públicos de energia elétrica, telefonia fixa e móvel e internet por falta de pagamento no Distrito Federal, prevista pela Lei 4.632/2011, é inconstitucional, segundo maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Luís Roberto

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