Apenas três das sete distribuidoras privatizadas cumprem índices de qualidade

Natália Bezutti

Autor

Natália Bezutti

Publicado

18/Mai/2021 11:16 BRT

Categoria

Distribuição

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez o acompanhamento das ações fiscalizatórias realizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entre 2017 e 2021 nos contratos de concessão das distribuidoras da Eletrobras privatizadas. O trabalho, que ainda não foi finalizado, envolveu as empresas Amazonas Energia, Boa Vista Energia, Ceal, Cepisa, Ceron, Eletroacre e Celg-D, a última analisada em processo separado pois foi privatizada com dois anos de antecedência das demais.

O TCU consultou os parâmetros regulatórios e eventuais providências tomadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pela Aneel em relação aos impactos na prestação dos serviços, no valor das respectivas tarifas e na sustentabilidade econômico-financeira das concessões.

Quanto aos indicadores de qualidade – Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) – o tribunal constatou que apenas as distribuidoras Amazonas Energia, Energisa Acre e Roraima Energia estão cumprindo as disposições normativas estabelecidas pela agência, conforme dados do último mês de referência - janeiro de 2021.

No entanto, trecho do parecer do TCU aponta que “de toda sorte, das três distribuidoras que não alcançaram o padrão regulatório, parece haver uma tendência de melhora nos casos das distribuidoras Equatorial Alagoas e Rondônia e uma situação de estabilidade em patamar abaixo do necessário no caso da Equatorial Piauí”. Nesses três casos, as distribuidoras realizaram um DEC acima dos níveis regulatórios, mas cumpriram os limites do FEC.

No caso da Equatorial Alagoas, foi constatado que os indicadores da empresa têm apresentado melhora constante, desde a assinatura do contrato de concessão. Já na Energisa Rondônia, a melhora foi verificada a partir do último trimestre de 2020, apesar de não atingir os limites regulatórios.

Por sua vez, a Equatorial Piauí teve piora no indicador DEC desde a data de assinatura do contrato de concessão, permanecendo sempre bem acima do limite regulatório, ao passo que o indicador FEC se manteve praticamente em um mesmo patamar abaixo do limite estabelecido pela Aneel, segundo o acórdão do TCU.

O texto de acompanhamento ainda indica que está no planejamento da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) da agência reguladora que os processos que tratam dos indicadores de qualidade das distribuidoras em exame sejam finalizadas ao final do primeiro semestre de 2021.

Ao final desse prazo, encerra-se o período de carência dado às distribuidoras para cumprimento dos índices de qualidade após a assinatura do contrato de concessão, e assim, recomenda-se a abertura de processos punitivos.

O TCU reconhece que a entidade reguladora buscou alertar as distribuidoras a respeito das consequências advindas de uma eventual manutenção de não regularização dos indicadores de continuidade avaliados, que poderiam ensejar a abertura de processos punitivos, e que a autarquia tem programado ações fiscalizatórias para averiguar a gestão das concessionárias.

No caso da Enel Goiás, o tribunal aponta que as reclamações dos consumidores, empresas e poder público estadual sobre a qualidade de serviço tem atingido níveis preocupantes. Entretanto, com a alteração contratual sobre o período de avaliação dos indicadores para 2018-2022, os limites contratuais que passaram a vigorar para a empresa são aqueles apurados no ano civil anterior à prorrogação do contrato, quando não foram atingidos bons resultados.

Além disso, um dispositivo permitiu ao poder concedente postergar por cinco anos as obrigações da distribuidora descritas no contrato de concessão. “Essa contextualização histórica auxilia a entender como a Enel GO chegou à atual situação, na qual os limites contratuais a serem atingidos pelas distribuidoras em 2022 mostram-se desafiadores, especialmente para o indicador DEC, tendo em vista que, naquele ano, eles convergirão com os limites regulatórios”, aponta trecho do acórdão.

Para atender aos limites definidos no contrato, a distribuidora terá que reduzir o DECi em 6,91 horas e o FECi em 0,33 interrupções até o final de 2022. Ainda segundo a análise do TCU, “a brecha legislativa que possibilitou a falta de investimentos constantes durante boa parte da gestão da empresa” é responsável pelo acúmulo de reclamações dos consumidores junto à autarquia.

A Aneel pactuou um Plano de Resultados com a Enel Goiás, que deve ser finalizado em setembro de 2021, para melhoria dos indicadores de qualidade. Dessa forma, o TCU vai manter o acompanhamento da fiscalização para verificar a atuação da Aneel com o cumprimento dos normativos.

Tarifas de energia

O Tribunal de Contas da União ainda avaliou as tarifas das distribuidoras privatizadas, considerando a qualidade do serviço apresentado. Conforme a análise, a Amazonas Energia possui a tarifa mais alta entre as sete empresas, R$0,693/kWh, ocupando a 10ª posição, de um universo de 103 distribuidoras no Brasil.

Além disso, a região Norte é a área geográfica com maior valor médio de tarifas residenciais, com R$ 0,654/kWh. As outras três distribuidoras com área de concessão também no Norte – Energisa Rondônia, Roraima Energia e Energisa Acre – ocupam as 4ª, 5ª e 6ª posições dentro da região, entre as sete empresas que constam do ranking, respectivamente com valores de R$ 0,577/kWh, R$ 0,575/kWh e R$ 0,570/kWh.

As duas distribuidoras localizadas na região Nordeste, Equatorial Alagoas e Piauí estão nas posições 52ª e 54ª, respectivamente, em nível Brasil, e em 4ª e 5ª posições, considerando somente as empresas do Nordeste, com tarifas de R$ 0,583/kWh e R$ 0,582/kWh, respectivamente.

O tribunal destaca que ambas têm tarifas superiores às médias do Brasil (R$ 0,576/kWh) e Nordeste (R $ 0,571/kWh).

Já a Enel Goiás, que teve desde a assinatura dos novos contratos de concessão reajustes nas tarifas na casa de 30%, tem a menor tarifa entre as sete distribuidoras analisadas, com R$ 0,547/kWh, posicionando-se em 70º lugar do ranking e o 4ª lugar entre as cinco concessionárias do Centro-Oeste.

Segundo avaliação do tribunal, as sete concessionárias não possuem nem tarifas muito mais altas, ou mais baixas do que as médias regionais e nacional. “Em comparação com a variação do IPCA no período pós-desestatização, não permitiu estabelecer tendência definida dos aumentos ocorridos, porquanto três concessionárias apresentaram variação média acumulada inferior à inflação, duas experimentaram variação das tarifas em percentual muito próximo à variação de preços, enquanto duas tiveram reajustes tarifários bem superiores à inflação no período”.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica (SeinfraElétrica), sob relatoria do ministro Jorge Oliveira. Os resultados parciais desse acompanhamento sinalizam, em alguns casos, para um não atingimento recorrente de metas contratuais.

Dessa forma, para prosseguimento da análise, o tribunal indica que será necessário obter novas informações sobre a sustentabilidade dos contratos de concessão.