STF invalida regras de dois estados do Norte que proibiam usinas nucleares

Poliana Souto

Autor

Poliana Souto

Publicado

31/Out/2022 16:09 BRT

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na última sexta-feira, 28 de outubro, como procedentes duas ações de controle constitucional da Procuradoria-Geral da República (PGR), que que questionam legislações estaduais sobre atividades nucleares e materiais radioativos. O julgamento dessas ações ocorreu em sessão do Plenário Virtual, finalizada em 21 de outubro. 

Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o órgão ministerial defendeu que os estados do Acre e Roraima invadiram a competência da União para editar leis sobre a implantação e localização de usinas nucleares, além do armazenamento e processamento de material radioativo, conforme determina a Constituição. 

As Constituições dos dois estados possuem artigos que, na prática, vedam as atividades nucleares em seus territórios. Segundo o relator das ações, ministro Gilmar Mendes, o Congresso Nacional deve ter o protagonismo na definição das políticas públicas referentes as ações envolvendo atividades nucleares, devendo ser analisadas pela União.  

As ADIs fazem parte de um conjunto de processos propostos pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra normas de 18 estados e do Distrito Federal que estabelecem regras limitadoras e impeditivas na temática nuclear.