Aprimoramento de garantias financeiras do MCP fica para o primeiro semestre de 2024

Jade Stoppa Pires

Autor

Jade Stoppa Pires

Publicado

22/Nov/2022 17:07 BRT

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira, 22 de novembro, a segunda revisão da sua Agenda Regulatória para o biênio 2022-2023. Das 38 atividades classificadas como prioritárias, 15 tiveram revisão de cronograma, sendo que nove farão parte da agenda do biênio 2023/2024 e duas serão excluídas por dependerem de normativos externos à autarquia.

Entre as que ficaram para o próximo biênio, está a aprovação de resolução normativa dos aprimoramentos das garantias financeiras do mercado de curto prazo. Segundo explicação da agência, após a realização de duas consultas públicas em 2022 e de avaliação preliminar das contribuições, um terceiro período de contribuição será necessário. 

Para deliberação em reuniões públicas ordinárias no primeiro semestre de 2023, está prevista a abertura de uma consulta para os critérios operativos para redução ou limitação de geração, assim como o aperfeiçoamento dos critérios e procedimentos para a programação da operação e formação do PLD; metodologia de aprovação dos CVUs de usinas não comprometidas com CCEARs; regulamentação da contratação de reserva de capacidade, na forma de potência; revisão dos custos operacionais regulatórios e do Proret; avaliação de revisão da RAP; e consolidação dos cálculos tarifários do Proret para implementação no Siase.

A partir do segundo semestre de 2023, estão previstas as aberturas de contribuições e reuniões relativas à regulamentação da prestação e remuneração de serviços ancilares; do aprimoramento da regra de comercialização varejista, sob a ótica de abertura do mercado; das condições de monitoramento do mercado; revisão da Base de Remuneração Regulatória e das Receitas de Geradoras do Proret; e revisão da Norma de Organização Aneel.

Por depender de comando legal, foi excluída a atividade de avaliação de alternativas para transferência de bens imóveis vinculados à exploração do serviço de energia elétrica, incluindo repercussões operacionais, tributárias, desoneração tarifária e eventuais aperfeiçoamentos legislativos