Cronograma prevê retomada das obras da LT Manaus-Boa Vista no segundo semestre de 2022

Natália Bezutti

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Natália Bezutti

Publicado

11/Mai/2021 15:45 BRT

O Ministério de Minas e Energia (MME) prevê concluir no segundo semestre deste ano o processo de avaliação do licenciamento ambiental com os povos indígenas para a construção da linha que vai interligar Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Com isso, segundo o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, as obras poderão ser iniciadas no segundo semestre de 2022, para efetiva operação comercial em 2024.

Assim, ainda neste ano, o projeto terá que obter a licença de instalação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), além do aval da Funai e dos povos indígenas Waimiri-Atroari, uma vez que o traçado da linha passa por área de reserva. A linha de transmissão Manaus-Boa Vista foi licitada em 2011 e vencida pela TNE, que tem como sócios Alupar, com 51%, e Eletronorte, com 49%. O empreendimento deveria ter entrado em operação em 2015, mas as obras não saíram do papel, por conta dessas aprovações que o governo aguarda conclusão neste ano.

Albuquerque participou nesta terça-feira, 11 de maio, de reunião da Comissão de Minas e Energia na Câmara dos Deputados e apresentou o cronograma do planejamento para as obras chamado Linhão de Tucuruí. Segundo o ministro, o processo sofreu uma desaceleração no primeiro trimestre de 2020, dada a pandemia do covid-19 e as medidas de isolamento.

Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro se comprometeu com a construção da linha de transmissão, recomendando a obra como de interesse da Política de Defesa Nacional. O projeto foi também qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A expectativa dos envolvidos era de que com isso o processo de licenciamento fosse acelerado.

No cronograma apresentado por Albuquerque, consta como "avanço" o processo de reequilíbrio do contrato de concessão da TNT. No entanto, a concessionária de transmissão teve uma vitória na disputa judicial com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação ao processo de caducidade do empreendimento, com provimento a recurso que impede a agência reguladora de avançar com o processo administrativo.

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