STJ mantém encargos na compensação de municípios afetados por UHEs

Publicado

03/Set/2021 13:56 BRT

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Regulação

A pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu decisão que determinava que a autarquia não deduzisse da base de cálculo de Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) os encargos setoriais e os custos de transmissão.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) especificava a compensação aos municípios de Pilão Arcado (BA), Tucuruí (PA) e Paranaitá (MT), em razão do alagamento de parte do seu território por reservatórios destinados à geração de energia elétrica.

O cálculo com a previsão dos encargos setoriais e custos de transmissão é praticado há mais de 20 anos e segundo o ministro Jorge Mussi, vice-presidente do STJ que atendeu ao pedido da Aneel, a manutenção da liminar poderia causar lesão à ordem pública e representaria indevida intervenção do Judiciário na esfera administrativa, alterando critérios técnicos cuja definição é de responsabilidade do órgão regulador.

Segundo o vice-presidente do STJ, qualquer alteração na forma de cálculo da compensação depende de análise profunda e especializada em relação aos possíveis impactos que a medida pode gerar em todo o sistema.

"Esse panorama se mostra ainda mais temerário à ordem administrativa diante da possível ocorrência de efeito multiplicador, tendo em vista o número de municípios que se encontram na mesma situação jurídica, o que poderia causar desequilíbrio no setor", completou.

Ao sustar os efeitos da decisão do TRF1, Jorge Mussi ainda ressaltou que, como havia entendido o juízo de primeiro grau, o indeferimento da liminar é a medida que melhor resguarda a supremacia e a indisponibilidade do interesse público, assim como a ordem administrativa e econômica.