Concessão

O que é: delegação a título oneroso de prestação de serviços públicos, de instalações de energia elétrica e de uso de bens públicos, feita pelo poder concedente, por meio de licitação à empresa ou consórcio de empresas que comprovem capacidade para desempenhá-la, por sua conta e risco, por prazo determinado – com possibilidade ou não de ser prorrogada. As obrigações e direitos relativos à concessão são formalizadas em contrato.

Como funciona: em distribuição e transmissão de energia elétrica, o poder concedente outorga a terceiros, por meio de licitação, a prestação destes serviços públicos, que é remunerada por meio de tarifas. O contrato de concessão estabelece as condições para a prestação do serviço. Ao fim do contrato, a concessão pode ser renovada ou prorrogada, mediante condições previamente fixadas, ou revertida para a União. Neste caso, os investimentos não amortizados na concessão devem ser indenizados.

Para a geração de energia elétrica, o poder concedente outorga a terceiro o uso do bem público (no caso de aproveitamento hidrelétrico), em geral, sob o regime de produção independente. Neste caso, a concessão pode ou não ser prorrogada. Em tese, não há remuneração por meio de tarifa, pois a produção poderá ser vendida em leilões ou no mercado livre.

No entanto, com a entrada em vigor da MP 579, algumas hidrelétricas tiveram concessão renovada, mas com remuneração dentro de um regime de cotas. Em ambos os casos, é o interesse público que determina as outorgas (direito de prestar um serviço público ou explorar o uso de um bem público).

Histórico: O conceito de concessão de usinas teve início com a criação do Código de Águas, em 1934, quando a União passou a exercer o papel de poder concedente. Não havia a figura do contrato de concessão, mas a da outorga para exploração de serviços públicos.

Em 1995, com a primeira grande reformulação do setor elétrico em décadas, a partir das Leis 8.987 e 9.074, o governo estabeleceu regime de concessões para as usinas hidrelétricas, que até então não tinham regramento próprio. As leis também estabeleceram regras para a renovação de concessões de distribuidoras e linhas de transmissão.

Em 2012, o governo editou a MP 579, que propôs a renovação antecipada de concessões. No caso das distribuidoras, a renovação foi condicionada à melhoria da qualidade no fornecimento de energia. Geração e transmissão renovaram as concessões com redução das respectivas tarifas.

Um grupo de usinas que poderiam ter a renovação antecipada não aderiu a proposta e teve as concessões relicitadas. As que aderiram tiveram a remuneração determinada pelo regime de cotas e novo contrato de concessão, com prazo de 30 anos.

É bom saber: até 1995, termelétricas também eram passíveis de serem concedidas pela União. Até hoje existem usinas térmicas que possuem contratos de concessão, mas com a reforma do setor a partir de 1995, novas termelétricas passaram a receber apenas outorgas de autorização.