Iluminação Pública

O que é: Classe de consumo de energia caracterizada pelo fornecimento de iluminação de ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, logradouros de uso comum e livre acesso, iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas e definidas por legislação específica. A responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da prefeitura municipal, conforme determinação do inciso V, do art. 30 da Constituição Federal.

Como funciona: De acordo com a Resolução Normativa Aneel 414/2010, as distribuidoras deveriam transferir os ativos de iluminação pública para as prefeituras até 2014. Em alguns municípios, as prefeituras contrataram a distribuidora que fornece a energia elétrica para prestar o serviço de operação e manutenção do sistema de iluminação pública.

A remuneração das prefeituras, desde então, passou a ser a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) ou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), estabelecidas no artigo 149-A da Constituição Federal, sendo a forma de cobrança definida em legislações municipais. É comum que essas contribuições sejam  cobradas por meio da fatura de energia elétrica.

É bom saber também: De acordo com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), em 2016, existiam 94,9 mil unidades consumidoras enquadradas na classe iluminação pública. O consumo anual da classe é de aproximadamente 15 mil GWh.