Autorização

O que é: ato administrativo do poder concedente, unilateral e discricionário, que dá direito de exploração de determinada atividade a uma empresa ou consórcio de empresas. A autorização configura interesse predominantemente privado. A outorga de autorização dispensa a realização de licitações, diferente de concessões.

Como funciona: a autorização é necessária quando a atividade em questão atenderá aos interesses particulares da empresa que solicita o direito de exploração. Um exemplo é o pedido de autorização para geração de energia elétrica por autoprodutores e produtores independentes. Nestes casos, a necessidade de autorização depende da capacidade instalada da futura usina, conforme a tabela abaixo:

Termelétricas também recebem outorgas de autorização, ainda que no passado o governo já tenha licitado concessões de usinas térmicas.

É bom saber também: a outorga de autorização nunca é licitada. O poder concedente analisa os pedidos isoladamente e toma a decisão de acordo com a adequação de cada empreendimento às regras pertinentes.

As atividades de distribuição e transmissão de energia elétrica só podem ser exercidas a partir da emissão, pelo Poder Concedente, de outorgas de concessão, nunca por autorização, uma vez que elas atendem a interesses de toda a sociedade.

Concessões de novas linhas de transmissão são negociadas em leilões específicos, promovidos pelo governo a partir de planejamento feito pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).