Consórcio

O que é: associação de empresas, que não perdem as respectivas personalidades jurídicas, com uma finalidade comum como, por exemplo, explorar determinado empreendimento, mediante contrato. Estas empresas podem ou não estar subordinadas ao mesmo controlador.

O consórcio tem uma empresa líder, que, no caso das concessões outorgadas, fica responsável perante o poder concedente, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.

Histórico: a formação de consórcios, bem como a disciplina do funcionamento desta figura jurídica para a geração de energia elétrica, foi estabelecida pelo Decreto 915/1993.

É bom saber: com a criação das Parcerias Público-Privadas (PPPs), a partir da Lei 11.079/2004, as empresas estatais ficaram limitadas a deter participações minoritárias em SPEs, sem exercer qualquer controle especial sobre o empreendimento, em tese – o artigo 4º estabeleceu que a administração pública não poderia possuir maioria do capital votante da SPE.

Na Lei 13.182/2015, que autorizou Chesf e Furnas a participar de fundos de energia do Nordeste e do Sudeste/Centro-Oeste, o governo deixou claro participação de até 49% dessas estatais em SPEs, ao tratar dos recursos dos respectivos fundos.

SPEs não são consideradas estatais e estão livres de cumprir requisitos específicos deste tipo de companhia, como a obrigação de realizar licitações (Lei 8.666/1993), ainda que possam ocorrer casos em que a estatal sozinha possua maioria do controle da SPE.

Nesta linha é possível encontrar SPEs onde uma estatal individualmente possa maioria das ações, mas somadas as participações privadas, elas ultrapassam 51%.