Consumidor Comercial

O que é: classe de consumidor de energia elétrica formada por empresas da área de:

  • comércio,
  • serviços de transporte (exceto tração elétrica),
  • serviços de comunicações e telecomunicações,
  • associações e entidades filantrópicas,
  • templos religiosos,
  • administração condominial (iluminação e instalações de uso comum de prédio ou conjunto de edificações)
  • iluminação em vias (solicitada por quem detenha concessão ou autorização para administração de vias de titularidade da União ou dos estados)
  • semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito, solicitados por quem detenha concessão ou autorização para controle de trânsito
  • e outros serviços e outras atividades

Como funciona: essa categoria de consumidor paga as tarifas determinadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para consumidores do Grupo A e, para o Grupo B, as tarifas homologadas do subgrupo B3.

Histórico: a categoria foi estabelecida na Resolução Normativa Aneel nº 800/2017. Já as classes de consumo de energia elétrica foram estabelecidas na Resolução Normativa Aneel nº 414/2010.