Leilão de Outorgas

O que é: leilão de aproveitamentos hidrelétricos realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), entre os anos de 1997 e 2002, voltado sobretudo para a iniciativa privada. Este modelo de leilão foi aplicado antes da entrada em vigor da Lei 10.848, de março de 2004, que instituiu o então “Novo Modelo do Setor Elétrico”.

Como funciona: nesse tipo de leilão, a Aneel definia um valor mínimo de pagamento pela concessão da hidrelétrica por ano, durante todo o período de concessão, de 35 anos. Vencia o leilão a empresa ou consórcio que oferecesse o maior valor de pagamento pela outorga, como ágio, via Uso do Bem Público (UBP).

Histórico: Os leilões de outorgas de hidrelétricas foram realizados durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), em um período marcado pela privatização de empresas estatais de diversos setores e em que o setor elétrico era submetido ao projeto de reforma do setor elétrico, conhecido pela sigla RE-SEB. Foram leiloados 31 projetos de geração com uma capacidade instalada da ordem de 12 mil MW.

Alguns dos empreendimentos negociados nos leilões de outorga participaram, posteriormente, dos leilões de energia botox do Novo Modelo do Setor elétrico, criado pela Lei 10.848/2004. Esses leilões foram de energia nova, porém de energia proveniente de usinas já outorgadas, mas que não haviam sido economicamente viabilizadas.

Nesses leilões, a obtenção da licença prévia era de responsabilidade dos novos donos de concessões. Algumas usinas tiveram problemas para obtenção de licenças, por causa de restrições ambientais, de modo que os empreendedores devolveram as concessões ao governo, que as relicitou ou as extinguiu.

É bom saber também: o modelo de leilão de outorgas foi, de certa forma, replicado nas licitações de concessões de hidrelétricas existentes, cujo contrato havia expirado e não foi renovado, nos termos da Lei 12.783/2013. Ao invés de pagarem um valor de Uso do Bem Público (UBP), como ocorria nos leilões de outorga, os empreendedores vencedores dos leilões de hidrelétricas existentes tiveram que pagar valores a título de bônus de outorga, que foram destinados para o cumprimento do resultado fiscal do governo federal.