Leilão de Descontratação

O que é: mecanismo criado pelo governo, por meio do Decreto 9.019/2017, que permite o cancelamento, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de contratos de energia de reserva (CERs) de empreendedores vencedores de leilões de energia de reserva (LERs) anteriores e cujo projetos de geração não tiveram as obras iniciadas ou estão com o cronograma em atraso.

O objetivo da medida é retirar da previsão oficial de expansão da oferta projetos de geração contratados, mas que não possuem perspectiva de serem concluídos. Os projetos vencedores do leilão têm os respectivos contratos cancelados e não possuem mais compromisso de construção das usinas.

Como funciona: podem participar dos leilões empreendedores que tiverem os CERs em vigor e cujo projeto de geração não tenha iniciado a operação em teste. O leilão é dividido em duas etapas. Na primeira, o empreendedor faz um único lance de pagamento de prêmio, para cada empreendimento, em um valor acima do prêmio inicial proposto pelo edital do certame.

Na etapa seguinte, os empreendedores podem submeter novos lances com novos valores de prêmio. Vencem os empreendedores que oferecem os maiores valores de prêmio para descontratação. O prêmio pago pelos vencedores é depositado na Conta de Energia de Reserva (Coner), utilizada para o pagamento de usinas em operação com CERs.

Histórico: é uma das medidas que fizeram parte da estratégia de retirar da previsão oficial de expansão da oferta projetos de geração contratados, mas sem perspectivas de serem concluídos.

Desde que o leilão de descontratação foi criado, apenas uma licitação do tipo foi realizada, em agosto de 2017. Na ocasião, foram descontratados 557,36 MW de potência e 183,2 MW médios de garantia física de projetos de energia eólica e solar.

É bom saber também: os empreendedores que negociarem o cancelamento dos CERs de seus respectivos projetos de geração no leilão de descontratação ficam impedidos de participar dos dois leilões de contratação de energia de reserva (LERs) subsequentes à realização do mecanismo de descontratação.