Operação Comercial de Usina

O que é: momento quando uma usina é liberada para disponibilizar energia produzida pela unidade geradora , podendo ser remunerada pela produção, independente do mercado em que negociou energia ou atender à carga própria.

Como funciona: a usina que possui registro, autorização ou concessão de geração deve solicitar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a liberação para início de operação comercial da usina. Esta liberação deve ser efetuada após a conclusão da operação em teste, também conhecido como comissionamento. Para tanto, a usina precisa atender a uma série de requisitos estabelecidos na Resolução Normativa Aneel 583/2013. Um dos requisitos é a declaração do ONS que atesta o atendimento dos procedimentos de rede e a licença de operação emitida pelo órgão ambiental competente.

Histórico: a primeira regulamentação para o processo de operação comercial foi a Resolução Normativa 433/2003, da Aneel.

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