Operação em Teste de Usina

O que é: momento quando a usina, tendo suas obras concluídas, passa a operar a fim de testar os equipamentos de geração e verificar o comportamento com o sistema. A produção de energia não é comercializada em contratos e é liquidada no mercado de curto prazo, atrelado ao Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). Também é conhecida como comissionamento.

Como funciona: o agente gerador solicita à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a liberação para operação de sua usina em teste, atendendo aos requisitos estabelecidos no artigo 2º da Resolução Normativa 583/2013, da Aneel. O prazo previsto para a decisão sobre o pedido de liberação ou não da operação em teste é de até cinco dias contados da data de protocolo da solicitação.

É bom saber também: para que o agente gerador possa solicitar a liberação da operação comercial, é preciso comprovar que os testes de geração de energia elétrica da usina estejam todos concluídos. No caso de hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o agente gerador precisa atender à exigência de geração de 96 horas ininterruptas, com variação de no máximo 5% da geração de energia elétrica possível à plena carga.