Procedimentos de Rede

O que é: documentos elaborados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que estabelecem os procedimentos e requisitos técnicos necessários ao planejamento, implantação, uso, conexão e operação do Sistema Interligado Nacional (SIN). Eles também determinam as responsabilidades do ONS e dos agentes do setor elétrico.

Como funciona: o ONS propõe regras para a operação das instalações de transmissão da Rede Básica do SIN. Essas regras precisam ser aprovadas pela Aneel para, então, serem consolidadas nos procedimentos de rede.

Histórico: a necessidade de elaboração de procedimentos operativos das instalações de transmissão da Rede Básica, aprovados pela Aneel e cumpridos pelo ONS, surgiu nos artigos 13 e 14 da Lei 9.648/1998, que criou o próprio ONS. Com a implementação do então “Novo Modelo do Setor Elétrico”, por meio da Lei 10.848, de 2004, ficou estabelecido que seria atribuição do ONS “propor regras para a operação das instalações de transmissão da rede básica do SIN, a serem aprovadas pela Aneel”, ou seja, havendo a necessidade desses procedimentos passarem pela análise da sociedade no âmbito de audiências públicas promovidas pela Aneel.

É bom saber também: os procedimentos de rede são fundamentais para garantir a transparência e o funcionamento adequado e otimizado do SIN, dado que o despacho das usinas brasileiras e a operação das linhas de transmissão é feito de forma centralizada pelo ONS.