Sociedade de Propósito Específico (SPE)

O que é SPE e para que serve?

A Sociedade de Propósito Específico (SPE) é uma pessoa/empresa jurídica constituída com finalidade única de executar determinado empreendimento ou desenvolver projeto específico. 

O que é uma Sociedade de Propósito Específico no setor de Energia?

No setor elétrico, é comum ver a constituição de SPEs visando desenvolver um empreendimento de geração ou de transmissão.

Como funciona: a SPE recebe outorga para explorar a geração de energia elétrica (sob a forma de concessão ou de autorização) e pode comercializar a energia negociada em leilões de energia para mercado regulado (ACR) e/ou no mercado livre (ACL). 

No caso da transmissão, a SPE recebe a outorga para implantar instalações de transmissão e prestar esse serviço público. Uma SPE pode ser constituída a partir de um consórcio que inicialmente recebeu a outorga de exploração do ativo de geração ou transmissão.

Exemplos de SPEs são a Norte Energia, que controla a hidrelétrica de Belo Monte, e a Energia Sustentável do Brasil, dona da usina de Jirau, além da Belo Monte Transmissora de Energia, que controla a linha de transmissão que conecta a hidrelétrica ao Sudeste do país.

É bom saber: com a criação das Parcerias Público-Privadas (PPPs), a partir da Lei 11.079/2004, as empresas estatais ficaram limitadas a deter participações minoritárias em SPEs, sem exercer qualquer controle especial sobre o empreendimento, em tese – o artigo 4º estabeleceu que a administração pública não poderia possuir maioria do capital votante da SPE.

Na Lei 13.182/2015, que autorizou Chesf e Furnas a participar de fundos de energia do Nordeste e do Sudeste/Centro-Oeste, o governo deixou claro participação de até 49% dessas estatais em SPEs, ao tratar dos recursos dos respectivos fundos.

SPEs não são consideradas estatais e estariam livres de cumprir requisitos específicos deste tipo de companhia, como a obrigação de realizar licitações (Lei 8.666/1993), ainda que possam ocorrer casos em que a estatal sozinha possua maioria do controle da SPE.

Nesta linha é possível encontrar SPEs onde uma estatal individualmente possua maioria das ações, mas somadas as participações privadas, elas ultrapassam 51%.

Nos estados, não necessariamente essa regra é replicada.