Tarifa Branca

O que é: nova modalidade tarifária, em vigor a partir de 01º/01/2018, que prevê um valor variável a ser pago pela energia, de acordo com o dia e o horário de consumo. A tarifa branca é aplicável ao consumidor atendido em baixa tensão (127, 220, 380 ou 440 volts), principalmente o consumidor residencial. Não está disponível para consumidores da subclasse baixa renda e de iluminação pública.

Como funciona: a adoção da tarifa branca é opcional. Os consumidores que tiverem interesse devem solicitar à distribuidora que atende a sua área de concessão. Na prática, o consumidor do grupo B, que tinha uma tarifa única pelo consumo de energia (tarifa convencional), passou a ter mesma opção que os consumidores atendidos em média e alta tensão, que recebem tarifas de energia diferentes pelo consumo no horário de ponta, fora da ponta e intermediário.

Pela tarifa branca, o consumidor que possui hábitos que priorizem o uso da energia fora do horário de ponta, por exemplo, terá a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida. Por outro lado, o consumo no horário de ponta terá um custo maior.

Da mesma forma que o consumidor pode aderir à tarifa branca, ele pode solicitar o retorno ao sistema tarifário anterior, pela tarifa convencional, caso tenha interesse. Para isso, o consumidor terá que contar com um medidor de energia que permita a leitura do consumo de energia em tempo real, o que exigirá equipamentos automatizados (medidores inteligentes).

Em 2018, a medida abrange consumidores com média mensal superior a 500 kWh/mês. Em 2019, poderão aderir à tarifa branca aqueles com média mensal superior a 250kWh/mês. Em 2020, todos os consumidores de baixa tensão, poderão adotar a modalidade.

Histórico: a modalidade tarifária horária branca foi estabelecida pela Resolução Normativa 733/2016, da Aneel.

É bom saber também: pela tarifa branca, o valor da energia no horário fora de ponta será inferior ao cobrado na tarifa convencional. Por outro lado, os valores da energia no horário intermediário e no horário de ponta serão superiores aos cobrados na tarifa convencional.