Bloco

O que é: são as áreas nas regiões de bacias sedimentares, selecionadas e delimitadas por autoridades do setor de energia de cada país, a serem prospectadas por acumulações, e na sequência, exploradas com o objetivo de produzir petróleo e gás natural por empresas de petróleo sob as condições dos regimes fiscais em vigor.

Como funciona:  no Brasil, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) é responsável pela definição dos blocos exploratórios a serem objeto de concessão ou partilha de produção. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), é o órgão regulador da indústria do petróleo e gás natural. É responsável pela regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas da indústria do petróleo, incluindo a execução de rodadas de licitação sob os regimes de concessão ou partilha de produção dos blocos exploratórios.

Os blocos que são sugeridos para oferta em rodadas de licitações são selecionados em conformidade com a política energética nacional e de acordo com as diretrizes específicas do CNPE. No processo de seleção são excluídas as áreas com restrições ambientais e as localizadas além do limite tecnológico corrente. Na seleção, são buscados blocos geologicamente atrativos, em áreas com quantidade adequada de dados geológicos e geofísicos para permitir uma avaliação mais acurada do potencial petrolífero, capazes de despertar o interesse das companhias.

O governo arrecada participações governamentais com a produção de petróleo e gás natural nos blocos sob o regime de concessão e recebe a parte de petróleo da União no regime de partilha. As empresas pagam um bônus ao assinarem os contratos de concessão ou partilha após a realização de uma rodada de licitação e se comprometem a investir em um programa exploratório mínimo no bloco adquirido.

Histórico: a Petrobras possuía o monopólio da exploração de petróleo e gás de meados até o final do século XX, quando houve a abertura do setor com a publicação da Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997). A criação da ANP, em 1998, foi fundamental para a realização do calendário de rodadas de licitação sob o regime de concessão, que teve sucesso em atrair investimento privado e expandir a área explorada e a produção de petróleo até a descoberta do pré-sal, em 2007. A partir desta data, blocos na região delimitada no polígono do pré-sal foram excluídas dos leilões de licitação e foi introduzido no Brasil um novo regime regulatório, de partilha de produção.

Desde a introdução do regime de partilha, com a Lei nº 12.351/2010, a ANP vem realizando também leilões do pré-sal, onde oferece estes blocos exploratórios que atraem interesse tanto da Petrobras quanto das grandes empresas petrolíferas multinacionais.

Com o retorno de um calendário de rodadas estável em ambos os regimes regulatórios, a partir do final de 2015, os bônus de assinatura arrecadados têm batido recordes a cada leilão.

A empresa criada para gerir os contratos de partilha da produção e a comercialização do petróleo e gás produzido no regime de partilha, a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), pela Lei 12.304/2010, já recebeu sua primeira carga destes produtos para vender, preferencialmente por leilão, proveniente do Campo de Libra, o primeiro bloco exploratório oferecido neste regime fiscal em uma rodada em 2013.

É bom saber também: Já foram concedidos 1.075 blocos de exploração em 15 rodadas de licitação no Brasil. Antes da primeira rodada, no final de 1998, foi realizada a chamada rodada zero, para conceder blocos que a Petrobras já produzia antes do fim do monopólio, e a publicação da Lei do Petróleo com a abertura do setor. Alguns blocos concedidos foram devolvidos por falta de interesse no investimento em seu desenvolvimento ou pelo fim da produção economicamente viável nestas áreas.

A ANP faz uma oferta permanente de áreas nos termos do Artigo 4º da Resolução CNPE 17/2017. O processo consiste na oferta contínua de campos devolvidos (ou em processo de devolução) e de blocos exploratórios ofertados em licitações anteriores e não adquiridos ou devolvidos à agência. Em abril de 2018, a ANP divulgou as regras para participação e os parâmetros técnicos e econômicos das áreas em oferta permanente, com apresentações de ofertas a partir de novembro de 2018.

Conforme o edital da Oferta Permanente, publicado em julho de 2018, a ANP passou a ofertar 148 blocos com risco exploratório, localizados em oito bacias sedimentares brasileiras, sendo 89 blocos nas bacias terrestres do Paraná, Parnaíba e Recôncavo e 59 blocos nas bacias marítimas de Campos, Ceará, Potiguar, Santos e Sergipe-Alagoas, atendendo a diferentes perfis de empresas petrolíferas.