Rodada Zero

O que é: a Rodada Zero reconheceu os direitos da Petrobras através do estabelecimento de contratos de concessão sobre os campos que se encontravam em legítima produção na data de estabelecimento da Lei 9.478/1997 (Lei do Petróleo), que determinou o fim do monopólio da companhia nas atividades de pesquisa, exploração, produção e refino de petróleo e gás natural.

Como funciona: nessa Rodada a Petrobras devolveu à União os blocos de exploração nos quais não possuía mais interesse ou não havia investido até o momento. No caso dos blocos em que a Petrobras havia realizado descobertas comercias ou promovido investimentos na exploração, ela teve seus direitos assegurados por três anos para continuar com seus trabalhos de exploração e desenvolvimento. Já nos casos de sucesso, a companhia pôde prosseguir com as suas atividades de produção. A Rodada previa também a devolução de parte dos blocos concedidos em 1998 sem processo licitatório à ANP, de acordo com um calendário pré-estabelecido e o resultado de exploração dessas áreas.

Histórico: o modelo de monopólio estatal da Petrobras na exploração, produção, refino e comercialização de óleo, gás e derivados sofreu críticas e motivou uma nova visão regulatória para reduzir excessiva intervenção política do Estado na indústria. A consequência foi a publicação da Lei 9.478 de 1997, com eliminação das barreiras legais à participação de empresas privadas no setor e no ano seguinte foi constituída a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A agência foi criada para regular e fiscalizar as atividades da indústria, assegurando que novas empresas entrantes teriam condições de competição suficientes para investir no setor.

Para organizar o upstream brasileiro, importante na época, pois o Brasil era dependente da importação de petróleo, a solução foi a introdução das Rodadas de Licitação de blocos exploratórios, adotando um Regime de Concessão para empresas qualificadas. Em 1998, no que foi conhecido como a Rodada Zero, foram ratificados os direitos da Petrobras, na forma de contratos de concessão sobre os campos em que a Petrobras produzia. No caso de blocos onde a Petrobras tinha realizado descobertas comercias para desenvolver, concedeu-se direito de continuar seu desenvolvimento por um prazo de três anos.

É bom saber: Em 6 de agosto de 1998, ANP e Petrobras assinaram 286 contratos de concessão para blocos exploratórios e campos em produção em terra e mar - a chamada “Rodada Zero”.