Contrato por quantidade de energia

O que é: modalidade de contratação em leilões regulados de energia de quantidade determinada de energia elétrica. Nesta modalidade de contratação, o gerador recebe da distribuidora de energia elétrica um valor fixo, que corresponde ao produto do preço contratado (em reais por MWh) pelo montante contratado (em MWh).

A diferença entre o montante contratado e o produzido é contabilizada e liquidada no Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Além disso, o fornecedor assume o risco hidrológico.

Como funciona: os contratos por quantidade são utilizados em leilões de energia nova e existente, especialmente por hidrelétricas, embora a modalidade possa ser utilizada por qualquer fonte, como por exemplo, contratação de energia eólica a partir do Leilão A-6 de 2018 e energia solar a partir do Leilão A-4 de 2019.

No caso das hidrelétricas, o risco de perda financeira é oriundo da redução de receita decorrente da geração inferior ao montante vendido, por causa de eventuais estiagens, e o empreendedor pode ficar exposto a um elevado Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) no Mercado de Curto Prazo (MCP).

Por outro lado, a liquidação da geração acima do montante vendido em contratos   acarreta ganhos, que em geral são inferiores às perdas financeiras, uma vez que quando as condições hidrológicas são favoráveis o PLD está baixo. Parte desse risco pode ser mitigado pelo Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), e por isso, o risco de gerar menos que o montante contratado é determinante na formação de oferta de preços em licitações de novas hidrelétricas, o que afeta o preço de venda dessa energia.

Para as fontes eólicas e solar, assim como no caso das hidrelétricas, o risco de perda financeira também está associado à redução da receita decorrente da geração inferior ao montante vendido, porém, a geração dessas duas fontes é influenciada por condições e características distintas da hidráulica, intrínsecas às suas respectivas fontes.

Para a eólica, o maior montante de energia gerada depende da ocorrência de vento em densidade e velocidade ideais, que se verifica habitualmente no período seco, marcado pela ocorrência de regime menos intenso de chuva no país.

Por último, a geração da fonte solar está atrelada diretamente à radiação do sol ao longo do ano, que especificamente no caso do Brasil, devido à sua posição territorial próxima à Linha do Equador, possui baixa variabilidade entre as estações do ano. Assim, diferente da hidrelétrica e da eólica, a geração solar tende a ocorrer de forma mais homogênea ao longo do ano, reduzindo o risco de efeitos financeiros.

Histórico: o contrato por quantidade surgiu com a criação do Novo Modelo do Setor Elétrico, por meio da Lei 10.848/2004, regulamentada pelo Decreto 5.163/2004.

Em 2018, o edital do leilão de energia nova A-6 estabeleceu o contrato por quantidade para usinas eólicas. O edital do leilão A-6 de 2019 também determinou que as usinas solares também contratassem energia na modalidade de contratos por quantidade.

Para o edital do leilão A-6 de 2019, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) alterou a sazonalização dos contratos por quantidade de eólicas e solares, que ficou associada ao perfil de carga das distribuidoras que contratarem energia, ou seja, ao perfil dos consumidores, em vez do perfil de geração.
 

É bom saber também: nos contratos por quantidade, o ponto de entrega é o centro de gravidade do submercado do gerador, ou seja, no submercado onde a usina se localiza, assumindo o distribuidor o risco de diferença de PLD entre submercados. Por outro lado, as regras de comercialização da CCEE deverão prever mecanismos específicos para o rateio dos riscos financeiros eventualmente sofridos pelas distribuidoras que celebrarem contratos nessa modalidade, decorrentes de diferenças de preços entre submercados. Além disso, o risco hidrológico é assumido pelo vendedor (ou seja, o risco de gerar mais ou menos do que o montante contratado e a liquidação dessa diferença valorada ao PLD do momento).