Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE)

Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE)

O que é: o Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE), assim como o MCSD, permite que as distribuidoras ajustem suas posições contratuais. No MVE, o ajuste pode ser feito por meio da venda de excedentes das distribuidoras para o mercado livre de energia, o que ocorre nos leilões centralizados e que são operacionalizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

O MVE foi criado em por meio da Lei 13.360/2016, regulamentado pelo Decreto 9.143/2017 e regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pela Resolução Normativa 1.009 de 2022.

Como funciona: o MVE funciona nos moldes de leilão, processo no qual os vendedores são as distribuidoras e os compradores são geradores, comercializadores e consumidores livres ou especiais.

Os vendedores podem ofertar, em seu próprio submercado de atuação, contratos de fonte convencional especial (i0) e convencional, ambos com sazonalização e modulação flat. Os vendedores fazem as ofertas por submercado e podem ter preço fixo ou variável (PLD + spread).

Atualmente os produtos são ofertados com vigências distintas:

No leilão, para cada produto, os vendedores declaram o preço e a quantidade que desejam vender. Os compradores devem aportar garantias financeiras (obrigação criada pela REN 1.015 de 2022) e declarar montante de energia elétrica e preço, por submercado e tipo de energia (convencional ou convencional especial) a que estão dispostos a negociar, e dão lances para adquirir o produto:


É bom saber também: a venda no MVE pode trazer risco para as distribuidoras, sendo os três principais: 

1) Contratos com preço fixo:

Caso o preço de venda seja superior ao PLD

  • Na parcela contratada entre 100 e 105% da carga, o ganho é repartido igualmente com o consumidor cativo;
  • Na parcela acima de 105% da carga, todo o ganho fica com a distribuidora

Caso o preço de venda seja inferior ao PLD

  • A distribuidora fica com o prejuízo entre o preço de venda e o PLD, não importa qual seja seu percentual de contratação

2) Falta de lastro especial:

No cenário onde a distribuidora venda contratos de energia convencional especial (i0): 

  • Caso ocorra uma redução de lastro por parte do gerador especial que constituiu o lastro vendido pela distribuidora, a concessionária deverá arcar com a penalidade de lastro

3) Inadimplência do comprador:

Os vendedores serão impactados na mesma proporção do valor inadimplido.

  • Para cada produto, caso um dos compradores fique inadimplente, todos os vendedores daquele produto sofrerão uma redução de recebimento proporcional ao montante de energia vendida naquele produto;
  • O contrato do comprador inadimplente será reduzido na proporção e no mês da inadimplência, o que deve diminuir o impacto para as distribuidoras. O inadimplente estará sujeito à multa de 2% do valor não pago e à abertura do processo para seu desligamento da CCEE.
  • Para minimizar o risco de inadimplência, a Aneel aprovou em 2022 a Resolução Normativa 1.015, que determina que os compradores precisam aportar garantias financeiras de participação e fiel cumprimento dos contratos.