Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE)

O que foi: A Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE) foi um instrumento governamental criado pela Medida Provisória (MP) nº 2.147, de 15de maio de 2001, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, com o objetivo de propor e implantar medidas emergenciais para mitigar os efeitos da situação hidrológica do país à época, e ser uma alternativa à aplicação de cortes imprevistos no suprimento de energia elétrica.

Histórico: A GCE foi criada em maio de 2001, para que, em 60 dias, avaliasse a política de produção energética e identificasse as causas estruturais e conjunturais do desequilíbrio entre demanda e oferta de energia. A GCE foi presidida por Pedro Parente, chefe da Casa Civil da Presidência da República à época, e extinta pelo decreto nº 4.261, de 6 de junho de 2002.

Competências: À GCE competia atenuar os impactos negativos da crise de energia elétrica sobre os níveis de crescimento, emprego e renda, além de regulamentar e gerenciar medidas de curto prazo, com o objetivo de reduzir o consumo e priorizar setores estratégicos. Entre as diretrizes da câmara, também estava o estímulo à autoprodução de energia, da definição de condições específicas de comercialização entre concessionários, permissionários e autorizados, bem como entre eles e os consumidores.

 Principais medidas: 

·         redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal;

·         introdução de regimes especiais de tarifação para consumidores residenciais;

·         criação de meta de redução de consumo em 20%, em relação à média consumida nos meses de abril a junho de 2000, exceto para consumidores com gasto mensal de até 100 kWh. 

·         criação de metas de redução de consumo de 15% a 25%, em relação à média consumida nos meses de abril a junho de 2000, para os consumidores comerciais, industriais, de serviços e outras atividades, sendo:

a)  15% - Para os consumidores da classe industrial de equipamentos e produção de eficientização do uso de energia elétrica, produção de alimentos, bebidas, têxtil, couro, calçados, automóveis e autopeças;

b)  20% - Para os que exerciam atividades de petroquímica e outros químicos, mineração e pelotização, siderurgia integrada, produção de celulose, madeira e moveis, a meta seria de 20%. 

c)  25% - Fixada para os consumidores que exercessem atividades de metalurgia, siderurgia não integrada, produção de alumínio, gás industrial, soda, cloro, papel, ferro-liga e cimento;

·         suspensão do fornecimento de energia ao consumidor que não atingisse as metas de redução;

·         redução do consumo de 10% para os consumidores rurais;

·         incentivo à diversificação da matriz energética, de modo a reduzir a dependência do regime hidrológico;

·         estímulo às pesquisas com vistas ao desenvolvimento de fontes alternativas de energia;

·         alteração de tributos e tarifas sobre bens e equipamentos que produzissem ou consumissem energia;

·         regulamentação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE). 

Caso o consumo mensal fosse inferior à meta fixada, o saldo em kWh, a critério do consumidor, seria acumulado para eventual uso futuro ou a distribuidora poderia adquirir a parcela por meio de mecanismos de leilões. Por outro lado, se o consumo mensal superasse a meta fixada, a parcela excedente seria adquirida junto à distribuidora ao preço praticado no Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE) ou compensada com eventual saldo acumulado.

Para consumidores do Grupo A ou de alta tensão, com demanda superior a 2,5 MW, os excedentes de energia não utilizada podiam ser comercializados por meio dos Certificados de Direito de Uso de Redução de Consumo de Energia, no que é considerado um embrião do mercado livre de energia. Se esses consumidores poupassem acima da meta fixada pelo governo para seu setor de atuação, esses papeis eram emitidos como um comprovante e podam ser negociados de duas formas: negociações bilaterais ou leiloes promovidos pelo MAE.