Programa Luz para Todos

O que é: reformulação do Programa Luz no Campo (2000), é um programa instituído pelo decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, sendo destinado a propiciar o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural brasileiro sem acesso a esse serviço público.

Dessa forma, a iniciativa previa, de forma gratuita, acabar com a exclusão elétrica no país, por meio de extensões de rede, implantação de sistemas isolados e realização de ligações domiciliares.

Inicialmente, o programa priorizou os beneficiários do Programa Brasil Sem Miséria, escolas rurais, quilombolas, indígenas, assentamentos, ribeirinhos, pequenos agricultores, famílias em reservas extrativistas, afetadas por empreendimentos do setor elétrico e poços de água comunitários.

O prazo final para o alcance das metas de universalização era até o ano de 2008, sendo prorrogado por mais duas vezes, para 2010 e, por fim, para 31 de dezembro de 2011

Ainda com a meta não atingida devido à dificuldade de implementação em algumas regiões, em 2018 foi lançado o decreto nº 9.357, que prorrogou o programa mais uma vez, até o ano de 2022.

Segundo o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, em reunião com a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados em 11 de maio de 2021, ainda restam 300 mil famílias para serem conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), o que corresponde a cerca de 1,3 milhão de brasileiros.

Como funciona: Um dos objetivos do Luz para Todos é a integração com programas sociais de saúde e educação, em uma dinâmica favorável ao desenvolvimento econômico e social. Assim, a eletricidade chega até o ponto de consumo de cada unidade, e as concessionárias instalam o padrão de entrada e um kit básico de distribuição interna.

Os recursos financeiros a fundo perdido (recursos utilizados sem expectativa de retorno) são disponibilizados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), cujas despesas com o Programa representam cerca de 5% de suas despesas totais. A Reserva Global de Reversão (RGR) fornece financiamento a uma taxa de juros de 5% ao ano com 24 meses de carência, amortização em 10 anos e 1% de mora (taxa percentual sobre o atraso do pagamento), mais 1% ao ano para a comissão de reserva de crédito e a taxa de administração. Os estados disponibilizam recursos a título de subvenção econômica, também a fundo perdido, e a distribuidora participa com recursos próprios.

Histórico: De acordo com dados levantados pelo Censo 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existiam no Brasil mais de dois milhões de domicílios rurais sem acesso à energia elétrica, o que representava mais de dez milhões de brasileiros não atendidos por esse serviço público. 

Agravando ainda mais esse quadro de exclusão, estimava-se que aproximadamente 90% dessas famílias possuíam renda inferior a três salários-mínimos, vivendo principalmente em localidades de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Além do grande número de domicílios a serem atendidos, a menor densidade populacional dessas áreas rurais exigiria a instalação de uma grande quantidade de equipamentos e materiais, demandando um maior esforço das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica e das cooperativas de eletrificação rural, com investimentos possíveis somente a longo prazo e com impacto significativo na tarifa paga pelos consumidores.

Dessa forma, o governo federal desenvolveu um programa de eletrificação rural para intensificar o ritmo de atendimento, buscando a universalização do serviço de energia elétrica, e mitigar o impacto tarifário dessas obras, com a alocação de recursos subvencionados e financiados. 

Inicialmente, estava previsto o atendimento aos domicílios identificados pelo IBGE até o ano de 2008. Entretanto, durante a execução do Programa Luz para Todos, os agentes envolvidos verificaram um número maior de famílias não atendidas com energia elétrica, vivendo em áreas remotas. Esse fato levou a alterações no LPT, com a publicação dos decretos nº 6.442, de 25/04/2008, nº 7.324, de 05/10/2010nº 7.520, de 08/07/2011nº 7.656, de 23/12/2011nº 8.387, de 30/12/2014 e nº 9.357 de 27/04/2018, que resultaram na prorrogação do programa até 2022 e na alteração dos seus objetivos.

É bom saber também: A estrutura operacional do programa, seus procedimentos e critérios técnicos, financeiros e de priorização de obras são definidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME), por meio do Manual de Operacionalização do Programa Luz para Todos, aprovado pela Portaria MME nº 38/2004. Esse manual foi reeditado diversas vezes, estando a última versão vigente disponível na página do Programa Luz para Todos mantida pelo MME.

No fim de 2013, o LPT completou dez anos e atingiu a marca de 15 milhões de pessoas beneficiadas. Nesse mesmo ano, o então secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, elogiou as conquistas do programa e afirmou que a iniciativa brasileira é um exemplo a ser seguido pelas demais nações.

O Ministério de Minas e Energia possui uma página de respostas às perguntas frequentes que pode ser acessada pelo link.