Leilão do Sistema Isolado (LSI)

 

O que é: tem como objetivo a contratação de energia e potência elétrica no Ambiente de Contratação Regulado (ACR) por parte das concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço de distribuição de eletricidade para as regiões do Brasil que estão fora do Sistema Interligado Nacional (SIN). Apesar do Leilão permitir o uso de qualquer fonte e, até mesmo, de soluções híbridas – como geração atrelada à armazenamento de energia e outras tecnologias –, os sistemas isolados têm como fonte energética predominante a termelétrica a óleo diesel. Com um histórico regional de oscilação da oferta de eletricidade, o Leilão tem o propósito de fornecer garantia de suprimento aos consumidores das localidades, que representam cerca de 0,6% da carga nacional, ao contribuir para o desenvolvimento da matriz elétrica.

Como funciona: o Leilão é online e dividido em duas fases. Na primeira fase, os participantes do Leilão poderão submeter um lance que seja menor ou igual ao preço inicial estipulado pelo edital para o lote em questão. Essa fase será finalizada quando não houver mais lances em um período determinado. Em seguida, vem a segunda fase, que começa o processo de lances por minuto. Nesse momento, serão declarados como vencedores os participantes que submeterem o menor valor.

Histórico: a modalidade de Leilão do Sistema Isolado foi instituída em 2009, com a Lei nº 12.111. Nove anos depois, em 2018, houve uma modificação no formato, ao incorporar o termo “Soluções de Suprimento”, que contempla um conjunto de centrais geradoras de diversas fontes energéticas e tecnologias para o fornecimento de eletricidade para todas as regiões que correspondem ao lote concorrido. As Soluções concorrem a regiões que são disponibilizadas no Leilão, diferentemente dos outros certames, nos quais a concorrência dá-se por empreendimento de geração.

É bom saber também: Existem em torno de 260 sistemas – dos quais 40 têm previsão de interligação ao SIN até 2026 –, que são supridos por 9 empresas, e distribuídos nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Pernambuco (Ilha de Fernando de Noronha) Rondônia e Roraima.

Como o custo de geração por fontes fósseis – mais utilizadas nos sistemas isolados – é mais caro do que outras tecnologias, e tendo em vista que a região Norte tem deficiências socioeconômicas expressivas, o valor é repartido por todos os consumidores ligados ao SIN, por meio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), encargo incluído nas tarifas de uso de transmissão e distribuição.