Glossário

Sistema Isolado

O que é: conjunto de instalações de suprimento de energia elétrica não conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A maior parte desses sistemas isolados encontra-se na região Amazônica e é abastecida com geração de energia elétrica a óleo diesel ou óleo combustível. O consumo de energia elétrica nos sistemas isolados representa menos de 1% da carga total do país.

Como funciona: a lógica de operação dos sistemas isolados é diferente da adotada para o SIN. Como o próprio nome diz, é um sistema isolado do restante do país, pela ótica eletroenergética, portanto, fora da gestão do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Os sistemas isolados, em geral, são menos eficientes e estão mais sujeitos aos danos provocados por intempéries. Diferentemente do SIN, os sistemas isolados não dispõem de intercâmbio de energia elétrica entre as regiões do país e só podem ser atendidos por fontes de geração situadas nas proximidades.

Como as opções de geração renovável dependem de onde está localizado o recurso natural (exemplo: aproveitamento hidrelétrico, jazida de vento ou irradiação solar), os sistemas isolados são abastecidos principalmente por usinas de pequeno porte a óleo diesel ou óleo combustível. Como o custo de geração com esses combustíveis é mais caro que o de outras tecnologias, e como a região Norte é uma das mais economicamente desfavorecidas, ele é repartido por todos os consumidores do país, por meio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), encargo incluído nas tarifas de uso de transmissão e distribuição.

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Histórico: a região Norte era praticamente isolada do restante do país até 2010, quando entraram em operação as primeiras integrações com o SIN. Entre as principais iniciativas estão as interconexões Acre-Rondônia e Tucuruí-Manaus-Macapá – esta, finalizada em 2015, conectou grande parte do Norte do país, deixando de fora apenas localidades onde o custo da conexão era considerado inviável.

Também entraram em operação ao longo da década de 2010 as linhas de transmissão em corrente contínua das usinas do Rio Madeira e de Belo Monte. Apenas o estado de Roraima não está integrado à rede elétrica nacional, pois a linha de transmissão que a conectaria à rede enfrenta paralisações por causa de impasses ambientais.

O serviço de energia elétrica nos sistemas isolados foi objeto da Lei 12.111/2009. Até então, não havia uma regulamentação específica. De acordo com o artigo 3º da Lei no 13.360/2016, o ONS assumiu as atribuições de previsão de carga e de planejamento da operação dos sistemas isolados. A Aneel aprovou, por meio do Despacho nº 4.343/2017, os “Procedimentos Operacionais para previsão de carga e planejamento da operação dos Sistemas Isolados” elaborados pelo ONS.

É bom saber também: de acordo com o ONS, em 2018 existiam 237 localidades eletricamente isoladas no Brasil. A maior parte está localizada nos estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Amapá e Mato Grosso. A ilha de Fernando de Noronha, em Pernambuco, e Boa Vista, capital de Roraima, também são atendidas por sistemas isolados.