Bolt e Tradener são autorizadas a importar energia da Venezuela

Poliana Souto

Autor

Poliana Souto

Publicado

15/Abr/2024 17:15 BRT

A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (MME) habilitou as empresas Bolt Energy e Tradener a importarem energia elétrica da Venezuela para suprir a demanda do sistema isolado brasileiro. Com as liberações, as comercializadoras se juntam à Âmbar, autorizada na modalidade em novembro do ano passado.

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Conforme portarias publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15 de abril, a secretaria destaca que a importação procura reduzir o custo da conta de consumo de combustíveis (CCC) relacionada ao suprimento do sistema, e a diferença entre a oferta de preço das empresas e o custo variável unitário (CVU) das usinas do parque termelétrico atual de Roraima.

A importação ocorrerá por meio linha de transmissão 230 kV Boa Vista - Santa Elena de Uiarén, responsável por interligar o ponto de medição ao ponto de entrega estabelecido na subestação Boa Vista. Para realizarem a importação as comercializadoras precisarão de autorizações e devem assinar contratos para acessar a interligação internacional, objeto do contrato de concessão de titularidade da Eletronorte.

Na portaria, o MME informa que a importação de energia elétrica está sujeita à aprovação pela Agência Nacional de Energia Elétrica, após manifestação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da deliberação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) sobre o preço, volume e eventuais diretrizes adicionais.

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Com o aval da agência reguladora, o valor da energia importada será utilizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) nos cálculos da CCC.

As perdas associadas à linha de transmissão Santa Elena de Uiarén - Boa Vista serão estabelecidas pela Aneel, sendo aplicadas posteriormente nos montantes de energia elétrica importada pelas empresas.

A autorização será revogada caso a comercialização de energia elétrica esteja em desacordo com a legislação ou regulamentação aplicável e descumpra as obrigações da portaria.

Outros aspectos, como a transferência a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados, sem prévia e expressa autorização, também pode impactar no cancelamento do aval.