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Âmbar vai importar energia da Venezuela para reduzir consumo de combustíveis nos sistemas isolados

O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a Âmbar Comercializadora de Energia a importar energia elétrica da Venezuela para atendimento de sistemas isolados. A decisão consta em portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30 de novembro.

Âmbar vai importar energia da Venezuela para reduzir consumo de combustíveis nos sistemas isolados

O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a Âmbar Comercializadora de Energia a importar energia elétrica da Venezuela para atendimento de sistemas isolados. A decisão consta em portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30 de novembro.

Segundo o texto, a importação procura reduzir o custo da conta de consumo de combustíveis (CCC) relacionada ao suprimento do sistema, e a diferença entre a oferta de preço da Âmbar Comercializadora de Energia e o custo variável unitário (CVU) das usinas do parque termelétrico atual de Roraima.

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Na portaria, o MME informa que a importação de energia elétrica está sujeita à aprovação pela Agência Nacional de Energia Elétrica, após manifestação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da deliberação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) sobre o preço, volume e eventuais diretrizes adicionais.

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Com o aval da agência reguladora, o valor da energia importada será utilizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) nos cálculos da CCC.

A importação da Venezuela será realizada por meio da linha de transmissão 230 kV Boa Vista – Santa Elena de Uiarén, responsável por interligar o ponto de medição ao ponto de entrega estabelecido na subestação Boa Vista. Para realizar a importação será necessária a autorização e a assinatura de contrato para acessar a interligação internacional, objeto do contrato de concessão de titularidade da Eletronorte.

Segundo a pasta, as perdas associadas à linha de transmissão Santa Elena de Uiarén – Boa Vista serão estabelecidas pela Aneel, sendo aplicadas posteriormente nos montantes de energia elétrica importada pela Âmbar.

A autorização será revogada caso a comercialização de energia elétrica esteja em desacordo com a legislação ou regulamentação aplicável e descumpra as obrigações da portaria.

Outros aspectos, como a transferência a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados, sem prévia e expressa autorização, também pode impactar no cancelamento do aval.