A importação de energia elétrica para suprir parcialmente o Sistema Isolado de Roraima traz uma redução média de R$ 9,5 milhões ao mês à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). A estimativa considera o custo da operação atual para os meses de novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024, num total de R$ 247,6 milhões, frente à operação de importação de até 15 MW pela Âmbar Energia nesse mesmo período, que totalizaria R$ 218,7 milhões.
Os montantes foram apresentados em reunião extraordinária da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira, 19 de dezembro. A diretoria validou os arranjos técnicos para cobertura tarifária, medição e perdas elétricas para a operação após determinação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
Durante a deliberação, o diretor-geral Sandoval Feitosa destacou que “houve uma decisão política para que fosse retomada a importação de energia a partir da Venezuela. Houve a publicação de um decreto presidencial que autorizou a importação de energia elétrica sob condições técnicas a serem definidas pela Aneel, ONS e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)”.
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“Após essas condições, o CMSE aprovou formalmente o processo de importação de energia elétrica e depois tivemos uma portaria que aprovou o agente comercializador de energia elétrica. À Aneel coube as análises quanto as tecnicidades”, disse Feitosa complementando que questões de preço, montante e segurança do atendimento não passaram pela agência
Para a importação, o CMSE estabeleceu o direcionamento de recursos financeiros diretamente ao agente importador. No entanto, até o momento, não havia regulamentação da Aneel para a sub-rogação do benefício de rateio da CCC para agente importador.
O montante financeiro estimado para importação da sub-rogação, considerando a operação provável indicada pelo ONS, é de R$ 17.078.040 para 15.813 MWh estimados nos meses de novembro e dezembro de 2023, e janeiro de 2024.
Em seu voto, o diretor Hélvio Guerra destacou que o valor é “mera estimativa para esta sub-rogação, por certo, não implicando em direito adquirido do importador, ficando também definido um valor sub-rogado, de R$ 1.080/MWh, o qual quando multiplicado pela energia efetivamente importada resultará no direito do agente responsável”.
As determinações do CMSE
O Comitê deliberou, em reunião extraordinária realizada em 25 de outubro deste ano, a importação de energia elétrica nos meses de novembro e dezembro de 2023 e de janeiro de 2024, em substituição à geração de termelétricas com custos variáveis unitários superiores aos da oferta de preço realizada pela importação, cujo ponto de entrega deverá ser considerado na subestação Boa Vista 230 kV.
Os valores que devem ser considerados para pagamento a Âmbar pela importação foram estabelecidos e correspondem a R$ 1.080/MWh, para o montante importado total de até 30 MW e R$ 900/MWh, para o montante importado total entre 31 e 60 MW.
Da mesma forma, ficou determinado que a importação se dará em caráter flexível e interruptível, deslocando a geração termelétrica mais cara que o referencial de preço validado, cabendo ao Operador Nacional do Sistema (ONS) a programação, planejamento e despacho dessa operação.
Operação
Embora o limite máximo de importação considerado pelo Operador seja de até 15 MW, a programação diária indica limita a importação em 10 MW, conforme informado pelo ONS, tendo em vista a necessidade de se manter uma folga no limite diante das peculiaridades da operação do sistema elétrico de Boa Vista.
Com o ponto de entrega na subestação de Boa Vista, as perdas associadas à linha de transmissão Santa Elena de Uiarén – Boa Vista devem ser aplicadas nos montantes de energia elétrica importados. Com isso, a oferta de preço realizada pela Âmbar já deve prever o montante relativo às perdas, não cabendo qualquer remuneração adicional em função disso.
Transmissão
O acesso do importador Âmbar se dará em uma DIT (demais instalações de transmissão) por meio de uma interligação internacional que se localizam no sistema isolado de Roraima. Não há, portanto, arranjo contratual que se aplique diretamente ao caso concreto, uma vez que a regulamentação vigente trata basicamente do acesso no ambiente do Sistema Interligado Nacional (SIN).
O detalhamento das condições de transmissão considera, em analogia ao que ocorre no SIN, que seriam celebrados contratos de uso e de conexão (Cust). No entanto, após manifestação do ONS, as áreas técnicas da Aneel entenderam que a deliberação do CMSE já detalha as responsabilidades do importador e operador na importação, e que a celebração de Cust envolveria apuração e faturamento do importador por centenas de transmissoras.
Dessa forma, a diretoria deu provimento à recomendação para adoção de simplicidade no processo, com a celebração de um contrato de conexão de transmissão (CCT) com a Eletronorte, abordando questões técnicas, comerciais e regulatórias, e para pagamento de encargos de uso.
Tarifa
Outra inovação necessária para esse contrato foi o estabelecimento de tarifas, uma vez que não há regra tarifária definida para aplicação no caso. Dessa forma, e por analogia, foi definida a regra posta aos agentes importadores e exportadores do SIN.
Será aplicada à Âmbar duas tarifas (R$/MWh) pelo uso das instalações de transmissão. O faturamento e a arrecadação dos valores serão realizados pela Eletronorte, com base nas tarifas publicadas e no montante importado e informado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no ponto de medição.
A metodologia poderá ser aplicada para outros agentes no caso de nova autorização para importação de energia em Roraima ou renovação da autorização da Âmbar.