Mercado energético

Entenda a relação entre risco hidrológico e Coner

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Tema veio à tona porque Aneel não tem regulamentação que autorizasse repasses da Coner em 2018

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu a segunda fase de uma audiência pública para debater os destinos de recursos excedentes da Conta de Energia de Reserva (Coner), a partir da necessidade de se repassar recursos para distribuidoras, com caixa descoberto por causa do risco hidrológico.

Entre os dias 3 de outubro e 15 de outubro agentes poderão enviar contribuições para a Audiência Pública 064/2017 – que foi realizada em novembro do ano passado e reaberta pela Aneel.

O tema veio à tona porque a Aneel não tem regulamentação que autorizasse repasses da Coner em 2018, ainda que operação semelhante tenha sido realizada em 2017.

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O que é a Coner?

A Coner é a conta que concentra a arrecadação do Encargo de Energia de Reserva (EER), pago na proporção da carga de cada consumidor para remunerar as usinas que fecharam negócios em leilões de energia de reserva.

A conta também recebe recursos de penalidades de usinas de leilões de reserva com atraso no início da operação comercial, penalidades por indisponibilidades, e multas e juros por inadimplência do próprio encargo por usuários de energia.

Pelas regras do setor, a CCEE tem que manter saldo na Coner equivalente a uma faixa entre 1,5 e 2,5 vezes a receita fixa mais a receita retida.

O leilão de energia de reserva tem como objetivo contratar energia de novos empreendimentos para garantir o suprimento de energia ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A decisão da demanda a ser contratada é do governo e os custos dessas operações devem ser rateados entre todos os usuários finais de energia elétrica, incluindo consumidores livres, especiais e autoprodutores (estes, na parcela de consumo via SIN).

A energia das usinas é liquidada mensalmente no Mercado de Curto Prazo (MCP), e o valor é utilizado para abater o EER. Isso porque quando o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) é maior que o valor médio dos contratos de energia de reserva, há a geração de excedente financeiro na Coner.

Por que as distribuidoras querem os recursos da Coner?

Com a crise hidrológica iniciada em 2013, os despachos térmicos passaram a ser mais elevados e mais frequentes, a fim de preservar o armazenamento dos reservatórios. O custo do combustível, de acordo com as regras, é repassado aos consumidores, nos reajustes anuais das distribuidoras (essas, responsáveis pelo pagamento do combustível quase que imediatamente).

Além disso, com a entrada em vigor da MP 579, as usinas que renovaram antecipadamente as concessões, remunerando-se via cotas de energia, tiveram o risco hidrológico repassado para os consumidores cativos.

A crise causou reflexos no fluxo de caixa das distribuidoras, e para solucionar o problema, a Aneel criou o mecanismo das bandeiras tarifárias, que ao sinalizar ao consumidor os custos de geração térmica, passou a repassar antecipadamente o dinheiro para as distribuidoras.

Em 2017, com o agravamento do risco hidrológico (GSF), os recursos da Conta Bandeiras foram se tornando insuficientes para cobrir tais custos. Em setembro daquele ano, a Abradee pediu à Aneel por uma decisão para mitigar o descompasso financeiro das distribuidoras. Segundo nota técnica da Aneel sobre a primeira fase da audiência pública, o déficit estimado da Conta Bandeiras na contabilização de setembro no Mercado de Curto Prazo seria de R$ 3,4 bilhões.

Em novo pedido, em outubro, a Abradee elevou as estimativas para R$ 6 bilhões e solicitou medidas adicionais, entre as quais a realização de uma revisão extraordinária das distribuidoras, a fim de obter um adicional de R$ 80/MWh à cobertura tarifária nos meses de novembro e dezembro, e adiar a liquidação financeira de setembro e outubro para os últimos dias de novembro e dezembro, respectivamente – como se sabe, as liquidações acontecem mais próximas do início de cada mês.

A Aneel negou os pedidos da Abradee, mas não deixou os distribuidores sem resposta: publicou o despacho 3.677/2017, em que autorizava em caráter excepcional a redução do saldo da Coner ao equivalente entre 0,5 e 1,5 vezes a receita fixa além da receita retida na liquidação da energia de reserva nos meses de referência de outubro de 2017 a janeiro de 2018, além de determinar a recomposição do saldo original dessa conta em até cinco meses, com recuperação mínima de 20% do saldo original, com uso prioritário dos recursos da liquidação do MCP.

Essa medida resultou na liberação de R$ 2,5 bilhões aos consumidores.

E por que a Aneel reabriu a audiência pública 64/2017?

Quando a Aneel abriu a audiência pública 64/2017, o objetivo era de tratar o tema de forma excepcional a liberação de excedentes da Coner para os agentes, por tempo determinado. No entanto, a audiência recebeu nove contribuições – muitas foram na direção de se avaliar uma regra permanente para o saldo a ser mantido na Coner.

As contribuições pediam redução do percentual destinado ao fundo de garantia da Coner, entre 5% e 20%, extinção da receita retida e diminuição do saldo da receita fixa.

“A Abrace questiona a razão dessa medida ser apenas transitória”, disse a associação de consumidores, ressaltando que a conta tem inadimplência historicamente baixa e protegida da falta de recursos do Mercado de Curto Prazo para pagamento de credores.

A Aneel também pediu à CCEE dois cenários de alteração no saldo da Coner, data e forma de avaliação da devolução dos excedentes, entre outras medidas, sendo que a CCEE propôs um terceiro cenário, que considerava como mais adequado, uma vez que liberaria mais recursos excedentes ao mercado sem comprometer a segurança da conta.

A Aneel sinalizou preferência pela adoção de um cenário segundo o qual mantém-se o valor do fundo de garantia em 50% da receita fixa, libera os recursos da receita retida, e reduz a estimativa para pagamentos futuros para uma vez o valor da receita fixa.

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