Biomassa

Ministério aprova PDE 2017 com R$ 156,1 bi para geração

NULL

O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou o Plano Decenal de Expansão de Energia 2027 (PDE 2027), que prevê investimentos de R$ 156,1 bilhões na expansão da geração de energia no período de 2022 a 2027. A portaria foi publicada na edição desta sexta-feira, 28 de dezembro, no Diário Oficial, e determina que a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético coordene e dê sequência ao processo de aperfeiçoamento das metodologias, dos critérios e dos procedimentos adotados nas próximas publicações do PDE.

As fontes renováveis recebem destaque no planejamento para expansão da geração, com aumento da capacidade instalada da fonte eólica de 10 GW, e de 5 GW para a energia solar. As usinas a biomassa deverão apresentar um incremento de 2,6 GW, e juntas, PCHs e CGHs, deverão aumentar em 2 GW a sua geração. O PDE 2027 ainda prevê 55 mil quilômetros de novas linhas de transmissão.

O ministério ainda publicou quatro portarias, autorizando a CGH Nova Ponte Queimada II (3,8 MW), Ventos de São Januário 20 (8,4 MW), Ventos de São Januário 21 (8,4 MW), Ventos de São Januário 22 (8,4 MW), a se estabelecerem como produtoras independentes de energia elétrica.

**********

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

– A autorização dada à Transportadora Sulbrasileira de Gás (TSB), para importação de gás natural, foi prorrogada até 30 de junho de 2019. Esta é a segunda prorrogação concedida pelo MME à empresa, que foi autorizada em março de 2018.

– A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou o empréstimo de 10 de janeiro de 2019 do Fundo da RGR às designadas Amazonas Energia (R$ 88.969.707,41) e CEAL (R$ 25.159.189,29).

O “Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica 2018 – Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão” foi aprovado pela agência reguladora

– Para o ano de 2019, foram estabelecidos pela autarquia os valores das tarifas de energia de otimização (TEO) e TEOItaipu, da Tarifa de Serviços Ancilares (TSA), e dos limites mínimo e máximo do PLD.

– Também foram definidas pela agência as cotas-partes referentes à energia proveniente das usinas Angra 1 e 2 para os anos de 2024 a 2026 e os montantes de energia a serem alocados às distribuidoras do SIN em 2019.

– Além disso, para a UHE Itaipu, a Aneel estabeleceu os montantes de potência contratada para 2019 e os valores correspondentes às cotas-partes consideradas no rateio de potência e energia para os anos de 2024 a 2026.

– Por fim, a regulamentação para fins de cobertura tarifária do Encargo de Serviço de Sistema (ESS) e do Encargo de Energia de Reserva (EER), foram homologados pela agência reguladora.

Matéria bloqueada. Assine para ler!
Escolha uma opção de assinatura.