Na última quinta-feira, 04/04, foi publicado o Decreto nº 9.744, permitindo a cumulatividade dos subsídios concedidos à atividade de irrigação e aquicultura à classe rural, dos consumidores de baixa tensão (grupo B). Os descontos são concedidos por meio de repasses da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), e incidem sobre as tarifas aplicadas ao serviço de distribuição.
A permissão prevista no dispositivo retorna às condições anteriores ao de nº 9.642, publicado no fim de 2018, que retirou o benefício de cumulatividade para esses consumidores. Assim é vedada a aplicação cumulativa de descontos, excetuando-se para as unidades consumidoras do grupo B, que devem ser concedidos após a aplicação dos descontos definidos em cada classe. Apesar da retomada do direito da cumulatividade, é prevista a extinção dos subsídios em 5 anos.
A operacionalização do desconto será realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), bem como os procedimentos, ajustes e penalidades.