A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a nova faixa de acionamento e os adicionais da bandeira tarifária que entrarão em vigor a partir de 1º/06. Os patamares e adicionais das bandeiras serão aplicados nesse período para coincidir com a entrada do período seco, em que o armazenamento dos reservatórios já está definido, reduzindo as incertezas associadas no processo de fixação das bandeiras.
A nova faixa de acionamento para cobrir os custos com compra de energia pelas distribuidoras, em grau crescente, ficou estabelecida em: amarela, de R$ 1 para R$ 1,5; vermelha de R$ 3 para R$ 4; e a vermelha patamar 2, de R$ 4 para R$ 5.
Segundo a diretoria da agência, com a maior utilização do despacho térmico a partir de 2013, foi observado um descompasso na tarifa de energia que resultou em um empréstimo de cerca de R$ 14 bilhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e, no ano seguinte, um novo um empréstimo de R$ 45 bilhões da Conta – ACR.
Assim, a partir de 2015 a agência começou a utilização das bandeiras tarifárias. As melhorias da metodologia definidas anualmente, permitem uma calibração para contabilizar o custo de geração do país. Um exemplo, é que em 2017, mesmo com a utilização da metodologia o déficit com a geração térmica foi R$ 4,4 bilhões superior ao arrecadado pelas bandeiras.